Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2025
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 Processo nº 0000008-77.2018.8.17.3370 REQUERENTE: T.
L. P. D. O. P. REQUERIDO(A): T. D. O. P. EDITAL - INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000008-77.2018.8.17.3370, proposta por REQUERENTE: T.
L. P. D. O. P., em favor de REQUERIDO(A): T. D. O. P., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 192267104) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, resolvo o mérito da demanda para JULGAR PROCEDENTE o pedido para, em conformidade com art. 4º, III, do Código Civil, declarar que o Sr. T. D. O. P. é relativamente incapaz, razão pela qual, com fundamento no art. 1.767, inciso I, e art. 1.775, §1°, ambos do Código Civil e art. 85, caput, e § 1º da Lei nº 13.146/2015, resolvo submetê-lo a CURATELA, restrita tão somente aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio a Sra. TELMA LÚCIA PEREIRA DE OLIVEIRA PARENTE para exercer a curatela do Sr. T. D. O. P., representando-a na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, como receber benefícios previdenciários, proventos e outras receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades.". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, VANESSA DE SOUSA DOS SANTOS, o digitei e submeti à conferência e assinatura.
SERRA TALHADA, 28 de março de 2025. [Assinado Eletrônica] Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 Processo nº 0000008-77.2018.8.17.3370 REQUERENTE: T.
L. P. D. O. P. REQUERIDO(A): T. D. O. P. EDITAL - INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000008-77.2018.8.17.3370, proposta por REQUERENTE: T.
L. P. D. O. P., em favor de REQUERIDO(A): T. D. O. P., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 192267104) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, resolvo o mérito da demanda para JULGAR PROCEDENTE o pedido para, em conformidade com art. 4º, III, do Código Civil, declarar que o Sr. T. D. O. P. é relativamente incapaz, razão pela qual, com fundamento no art. 1.767, inciso I, e art. 1.775, §1°, ambos do Código Civil e art. 85, caput, e § 1º da Lei nº 13.146/2015, resolvo submetê-lo a CURATELA, restrita tão somente aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio a Sra. TELMA LÚCIA PEREIRA DE OLIVEIRA PARENTE para exercer a curatela do Sr. T. D. O. P., representando-a na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, como receber benefícios previdenciários, proventos e outras receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades.". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, VANESSA DE SOUSA DOS SANTOS, o digitei e submeti à conferência e assinatura.
SERRA TALHADA, 28 de março de 2025. [Assinado Eletrônica] Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.