Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2025
Definitivo
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Reativação
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Requisição de Informações
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Documento
Petição
Mandado
Antecipação de tutela
Conclusão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Triunfo Processo nº 0000009-87.2024.8.17.3520
AUTOR(A): E. P. M.
RÉU: A. A. F. M., M.
C. F. D. S. REPRESENTANTE: M.
C. F. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Triunfo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da
SENTENÇA
ID 188599279. TRIUNFO, 7 de janeiro de 2025. GILBERTO MACIEL BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Mudança de Parte
Petição
de Conciliação
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Documento
de Mediação
Movimentação processual
Documento
Conclusão
Distribuição