Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itaquitinga Processo nº 0000009-89.2019.8.17.2800 AUTOR(A): H.
V. G. D. A., R. G. D.
L. D. S.
RÉU:
I. N. D. S. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquitinga, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 222508622, conforme transcrito abaixo: "Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a exequente, em igual prazo, para requerer o que entender de direito." ITAQUITINGA, 19 de março de 2026. ANA MARIA PESSOA MELO Diretoria Reg. da Zona da Mata
2025
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itaquitinga Processo nº 0000009-89.2019.8.17.2800 AUTOR(A): H.
V. G. D. A., R. G. D.
L. D. S.
RÉU:
I. N. D. S. S. INTIMAÇÃO PARTE AUTORA - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquitinga, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 222508622, conforme transcrito abaixo: " A sentença id 87766469 julgou procedente o pedido autoral para condenar o requerido no restabelecimento do Benefício Assistencial da parte autora desde a cessação indevida, além do pagamento dos valores devidos da suspensão do benefício.
Certidão informando o trânsito em julgado (id 97227859) O INSS requereu a execução invertida (id 90143333). Apresentou os cálculos no valor de R$ 55.746,04 (id 100030055) Intimada, a autora concordou com o pedido (id 106415355) Foi informado o óbito da representante da autora e substituição pelo genitor (id 111332259) Foi determinada a expedição do RPV para pagamento (id 118423679) Manifestação da parte autora requerendo a com urgência a reativação do de seu benefício previdenciário e a liberação de todas as parcelas devidas, uma vez que o INSS só liberou unicamente a parcela referente ao período de 01/05/2022 a 31/05/2022 (id 123362555) Foi expedido o ofício RPV (id 127111159) Manifestação do INSS informando que, por se tratar de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LOAS, a competência é delegada federal, de modo que se faz necessária a remessa à Egrégia Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (id 135421663) Foram expedidas as requisições de pagamento e enviadas ao TRF5 (id 167126954) Foram expedidos os alvarás para levantamentos dos valores (id 184734750 e 185850499) Manifestação da parte autora que o INSS restabeleceu o benefício com previsão de pagamento inicial em 15/03/2021 e os próximos pagamento agendados para 06/04/2022, 05/05/2022, e 06/06/2022.
A parte autora só conseguiu sacar este último pagamento os demais foram novamente bloqueados e até a presente data se encontram indisponíveis (id 220583883) Os autos foram conclusos. Cuida-se de cumprimento de sentença nos próprios autos em ação de reestabelecimento de benefício Assistencial a criança portadora de Deficiência e pagamento dos valores suspensos, no qual a exequente informa que o INSS não vem cumprido com a obrigação.
2024
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itaquitinga Processo nº 0000009-89.2019.8.17.2800 AUTOR(A): H.
V. G. D. A., R. G. D.
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I. N. D. S. S. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para informar que: - o(s) Alvará(s) de ID(s) 185850499, encontra(m)-se disponível(eis) para impressão no próprio sistema PJe e pode(m) ser levantado(s) diretamente na Instituição Financeira apontada, apenas com a assinatura eletrônica do magistrado indicada no documento.
ITAQUITINGA, 25 de outubro de 2024. THYAGO ERNESTO DE QUEIROZ DANTAS Diretoria Reg. da Zona da Mata
Inicialmente, promova a diretoria a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Determino ao INSS que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao imediato restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada da parte autora, caso ainda não o tenha feito, bem como ao desbloqueio de todas as parcelas atrasadas que se encontrem indisponíveis, sob pena de incidência de multa, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a exequente, em igual prazo, para requerer o que entender de direito. Intimem-se.
Cumpra-se. Itaquitinga, data e horário da assinatura eletrônica. LINA MARIE CABRAL Juíza Substituta" ITAQUITINGA, 18 de novembro de 2025. ADRIANE BORBA PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itaquitinga Processo nº 0000009-89.2019.8.17.2800 AUTOR(A): H.
V. G. D. A., R. G. D.
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I. N. D. S. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquitinga, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Expeça-se o competente alvará para a autora e seu advogado. Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. ITAQUITINGA, data e horário informados pelo PJE. LINA MARIE CABRAL Juíza Substituta" ITAQUITINGA, 27 de agosto de 2024. ADRIANA ROSE ALVES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata