Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
PORFIRIA LUCIA CARNEIRO DE LIMA
T. Y. D. S. S.
Nenhum advogado informado.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Petição
Publicação
Mero expediente
2024
2023
2020
Provisório
2019
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista R PROF. RAIMUNDO COIMBRA FILHO, 131, Forum da Comarca de Santa Maria da Boa Vista - Sem Denominação, Sen. Paulo Pessoa Guerra, STA MARIA B VISTA - PE - CEP: 56380-000 - F:(87) 38693655 Processo nº 0000250-41.2019.8.17.3260 AUTOR(A): G.
L. D. S.
RÉU: T. Y. D. S. S.
SENTENÇA
Termo de audiência e sentença em anexo. STA MARIA B VISTA, 18 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R PROF. RAIMUNDO COIMBRA FILHO, 131, Forum da Comarca de Santa Maria da Boa Vista - Sem Denominação, Sen. Paulo Pessoa Guerra, STA MARIA B VISTA - PE - CEP: 56380-000 Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista Processo nº 0000250-41.2019.8.17.3260 AUTOR(A): G.
L. D. S. REPRESENTANTE: T. Y. D. S. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198985989, conforme segue transcrito abaixo: "Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/06/2025, às 10h, com a finalidade de colher o depoimento pessoal do sr.
G.
L. D. S. e da sra. T. Y. D. S. S.. Faculto às partes a participação via chamada de vídeo, caso disponham dos meios tecnológicos necessários, devendo entrar em contato com a secretaria deste juízo para obter orientações de acesso." STA MARIA B VISTA, 13 de maio de 2025. WESLEY JOHANNES RODRIGUES DA SILVA Diretoria Regional do Sertão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Mudança de Parte
Conclusão
Expedição de documento
Desarquivamento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Mero expediente
Conclusão
Distribuição