Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2025
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ da Bandeira, S/N, Centro, JUREMA - PE - CEP: 55480-000 Vara Única da Comarca de Jurema Processo nº 0000278-35.2025.8.17.2860 AUTOR(A): A. D.
C. N. H.
L.
RÉU: R.
C. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Jurema, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220837073, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos. Cuida-se de ação de busca e apreensão, com fundamento em contrato de alienação fiduciária, ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em desfavor de R.
C. D. S., em razão do inadimplemento contratual relativo à aquisição de bem móvel. Antes da citação da parte ré, a parte autora protocolou petição nos autos, registrada sob o ID nº 220809590, na qual manifesta expressamente o seu desinteresse no prosseguimento da demanda, requerendo a desistência da ação. Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é lícito à parte autora desistir da ação antes da citação da parte adversa, sendo desnecessária, nessa hipótese, a sua anuência.
Assim, acolho o pedido de desistência formulado e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no dispositivo legal mencionado. Considerando a ausência de citação e, por conseguinte, de resistência, deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Jurema/PE, data da assinatura eletrônica. Neif Megid Juiz Substituto em exercício cumulativo" JUREMA, 3 de dezembro de 2025. IVONE MACEDO DE ANDRADE Diretoria Regional do Agreste