Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Lajedo Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 - F:(87) 37734960 Processo nº 0000278-45.2026.8.17.2910 AUTOR(A): J. D. S. ESPÓLIO - REQUERIDO: J. D. S. INTIMAÇÃO De ordem da Exma. Sra. Dra. Ana Neri Santos Torres, Juíza de Direito em exercício na 2ª Vara da Comarca de Lajedo/PE, ficam as partes intimadas do inteiro teor da Decisão, abaixo transcrito.
Decisão, em parte: “[...]
Ante o exposto, RECEBO a emenda à inicial, nos termos da fundamentação supra, e DETERMINO: a) A intimação da advogada constituída para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente petição autônoma, em nome próprio da Sra. Jalrinete da Silva, requerendo a sua habilitação no feito, com procuração devidamente assinada, se for do seu interesse, apresentando as informações que entender necessárias, inclusive se o falecido deixou testamento conhecido (art. 80, 6º, da Lei nº 6.015/73);” LEONARDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário (Assinado, de ordem, conforme Provimento nº 08/2009 do CMTJPE) Lajedo/PE, data da assinatura eletrônica.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0000278-45.2026.8.17.2910 AUTOR(A): J. D. S. ESPÓLIO - REQUERIDO: J. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234044707 , conforme segue transcrito abaixo: "1.
Inicialmente, havendo pedido expresso e declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora (ID 232210753), não havendo elementos que elidam a presunção legal, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se.
2. Trata-se de ação de Registro Tardio de Óbito ajuizada por J. D. S., objetivando a lavratura do assento de óbito de Expedito da Silva, falecido em 12/02/2026, no município de Calçado/PE.
3. Da análise da exordial, verifica-se que a petição apresenta contradições e omissões relevantes que inviabilizam a prestação jurisdicional segura. A inicial não esclarece o vínculo de parentesco do autor com o falecido para fins de justificar sua legitimidade ativa (art. 79 da Lei nº 6.015/73). Ademais, há flagrante contradição quanto ao estado civil do de cujus (qualificado como "solteiro" na pág. 3, mas com menção a "esposa já falecida" na pág.
4) e omissão quanto à qualificação dos filhos deixados, contrariando os requisitos obrigatórios da Lei de Registros Públicos. Desse modo, DETERMINO à parte Autora que proceda com a correção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Para tanto, intime-se a parte requerente, pessoalmente e por intermédio do (a) advogado (a) constituído para, DE FORMA OBJETIVA e no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados necessários à lavratura da certidão de óbito, conforme determinação contida no art. 80 da Lei nº 6.015/73, qual seja: Art.
80. O assento de óbito deverá conter: 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.
4. Na mesma oportunidade e prazo, a parte autora deverá, especificamente: (i) Esclarecer e comprovar documentalmente o seu vínculo de parentesco com o falecido, a fim de demonstrar sua legitimidade ativa; (ii) Esclarecer a contradição sobre o estado civil do falecido e, caso fosse casado/viúvo, acostar a respectiva Certidão de Casamento; (iii) Informar os nomes e as idades de todos os filhos deixados pelo de cujus.
Intimações e expedientes necessários. Lajedo – PE, data da assinatura eletrônica. ANA NERI SANTOS TORRES Juíza de Direito em exercício cumulativo" LAJEDO, 22 de abril de 2026. NEILTON VANDERLEI DOS SANTOS JUNIOR Diretoria Regional do Agreste