Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2024
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Processo nº 0000278-52.2021.8.17.3320 AUTOR(A): M. P., PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE RÉU: J. G.
L. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 180663566, conforme transcrito abaixo:
DESPACHO
Diante da informação prestada pelo banco, quanto a indisponibilidade dos valores indicados, expeça-se novo alvará com os valores disponíveis, conforme extratos bancários de Id. 179430212. Certifique-se os valores pendentes para pagamento. Após, intime-se a parte requerida para manifestação em 05 dias. S JOSÉ C GRANDE, data da assinatura eletrônica TÁCITO COSTA COARACY FILHO Juiz de Direito S JOSÉ C GRANDE, 30 de setembro de 2024.
FELIPE AUGUSTO CAVALCANTI MARIANO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Processo nº 0000278-52.2021.8.17.3320 AUTOR(A): M. P., PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE RÉU: J. G.
L. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 175171169, conforme transcrito abaixo:
DECISÃO
Verifico que apesar de constatar o cumprimento parcial do acordo homologado por sentença, o pagamento se deu mediante depósito em conta judicial, não na conta indicada pela beneficiária (ID. 147564493 e 167973889). Desse modo, autorizo expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, ou ainda alvará de transferência para a conta: S. M. D. S. - Conta poupança n° 06965-7 Agência 212 Caixa Econômica Federal, CPF n° 076.***.***-08 Pix n° 988786519.
Ademais, determino que os demais depósitos sejam realizados na referida conta.
Intime-se o devedor para apresentar os comprovantes de pagamento relacionados às demais parcelas do acordo, no prazo de 05 dias. S JOSÉ C GRANDE, 8 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito S JOSÉ C GRANDE, 22 de julho de 2024. FELIPE AUGUSTO CAVALCANTI MARIANO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Processo nº 0000278-52.2021.8.17.3320 AUTOR(A): M. P., PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE RÉU: J. G.
L. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 175171169, conforme transcrito abaixo:
DECISÃO
Verifico que apesar de constatar o cumprimento parcial do acordo homologado por sentença, o pagamento se deu mediante depósito em conta judicial, não na conta indicada pela beneficiária (ID. 147564493 e 167973889). Desse modo, autorizo expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, ou ainda alvará de transferência para a conta: S. M. D. S. - Conta poupança n° 06965-7 Agência 212 Caixa Econômica Federal, CPF n° 076.***.***-08 Pix n° 988786519.
Ademais, determino que os demais depósitos sejam realizados na referida conta.
Intime-se o devedor para apresentar os comprovantes de pagamento relacionados às demais parcelas do acordo, no prazo de 05 dias. S JOSÉ C GRANDE, 8 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito S JOSÉ C GRANDE, 22 de julho de 2024. FELIPE AUGUSTO CAVALCANTI MARIANO Diretoria Reg. da Zona da Mata