Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2021
Definitivo
DecisãoPetição
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Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
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Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Conclusão
de Conciliação
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
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Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
de Conciliação
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário VARA ÚNICA DA COMARCA DE MACAPARANA Av João Francisco, 327, Centro, MACAPARANA - PE - CEP: 55865-000 Vara Única da Comarca de Macaparana Processo nº 0000278-58.2021.8.17.2930 AUTOR: FRANCINO TEOTONIO REU: FRANCINO TEOTONIO FILHO MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Ícaro Nobre Fonseca, Juiz de Direito da Vara Única de Itambé/PE, em exercício cumulativo na Vara Única da Comarca de Macaparana/PE, em virtude de lei, MANDO que o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO da pessoa a seguir qualificada para participar da audiência de conciliação que se realizará exclusivamente pela internet, conforme dados abaixo: Audiência de Conciliação: 20 de julho de 2021 (terça-feira) às 10h00 LINK: https://tjpe.webex.com/tjpe/j.php?MTID=m44e3bad25e9faa9822a6b30f5991b062 Observações:
1. A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
2. A parte deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) OBSERVAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA:
1 - A audiência acontecerá por videoconferência para que se dê cumprimento ao princípio da duração razoável do processo, em razão das restrições impostas pela crise sanitária ocasionada pelo COVID-19.
2 – As intimações deverão ocorrer preferencialmente por contato telefônico ou via Whatsapp, nos termos do art. 3º, § 1º, da Instrução Normativa n. 9/2020, publicada no DJe de 17/4/2020.
3 - Não havendo contato telefônico nos autos, o oficial de justiça, quando da intimação, deve colhê-lo, assim como e-mail, para posterior contato da Secretaria do Juízo.
4 - Os participantes devem estar com a bateria do celular ou computador carregada e com o sinal de internet disponível (de preferência rede wi-fi), assegurando-se de que, no recinto onde se encontrarem, não haverá barulho ou interrupção.
5 - Para participação na audiência através de celular, é imprescindível o download do aplicativo Cisco Webex Meetings.
6 – O aplicativo pode ser instalado de suas maneiras: a) Procurando Cisco Webex Meetings no Google Play Store ou no Amazon Appstore para Android. b) Entrar em uma reunião pela primeira vez no navegador da Web do seu dispositivo e aceitar a oferta para instalar o aplicativo no seu dispositivo.
7 - Telefones da Defensoria Pública Estadual: (81) 9 9488-3769 / 9 9768-9492 Destinatário: FRANCISCO TEOTONIO, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do RG nº 5.051.953 SDS/PE, e CPF nº 027.***.***-13, residente e domiciliado na Terra Prometida, s/n°, Macaparana-PE, telefone 81-9517-1782 MACAPARANA, 19 de maio de 2021. RAYANA ALMEIDA ARRUDA Analista Judiciária Matrícula 186.237-5 Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.