Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- JOAO LUCAS TENORIO PORTO
- Advogado
- JOAO LUCAS TENORIO PORTO (OAB 36886/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0000716-63.2023.8.17.2300 AUTOR(A): F. P. D. A. RÉU: J. W. A. N. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL _ POLO ATIVO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172843470, conforme segue transcrito abaixo: "Isto posto, com arrimo nas disposições constantes da Lei Civil, com as alterações provocadas pela Emenda Constitucional nº 66, JULGO PROCEDENTE o pedido, para em consequência, decretar a extinção do vínculo matrimonial existente até então entre F.
P. D. A. e J. W. A. N.. Tenho, assim, por resolvido o mérito do presente processo, na forma disposta no art. 487, inciso I,do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais. Sem custas, ante a gratuidade da justiça concedida.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, servindo a presente sentença como o competente Mandado de Averbação e Carta de Sentença, deverá,uma vez requerida, ser remetida ao cartório competente, e em seguida, arquivem-se os autos. Vale frisar que a expedição da certidão averbada ocorrerá sem a cobrança de taxas ou emolumentos (art. 2º da Lei Estadual nº 11.404, de 19.12.1996), eis que concedido o benefício da gratuidade da justiça.
Bom Conselho -PE, data Informada no sistema. Cecília Kelner Silveira Juíza Substituta" BOM CONSELHO, 12 de setembro de 2024. MARIA DO CARMO DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste
