Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Macaparana
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ANTONIO LUIZ DE MOURA APOLINARIO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Av. João Francisco, 327, Centro, MACAPARANA - PE - CEP: 55865-000 Vara Única da Comarca de Macaparana Processo nº 0000816-63.2026.8.17.2930 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL – ADVOGADO(A) Por ordem do Exmo. Dr. Ruy Loury Pinheiro de Oliveira, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Macaparana, fica a parte requerente através de seu advogado o Bel. ANTONIO LUIZ DE MOURA APOLINARIO – OAB PE - 8004, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de esclarecer e comprovar sua legitimidade para o ajuizamento da presente ação, juntando documentação comprobatória de eventual vínculo de parentesco juridicamente reconhecido com a interditanda.
Deverá, ainda, informar se a interditanda possui cônjuge, companheiro ou parentes legitimados, indicando-os, se existentes, e esclarecendo as circunstâncias pertinentes. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, conforme ato judicial de ID. 251555436, prolatado nos autos do processo em epígrafe.
MACAPARANA, datado e assinado eletronicamente. RODRIGO MOURA FÉLIX DA SILVA Revisor/Certificador
