Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 Vara Única da Comarca de Orobó Processo nº 0000956-23.2022.8.17.3000 REQUERENTE: A. M. D. S. REQUERIDO(A): E. M. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL TODAS AS PARTES - PARA FINS DE CIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Orobó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245940505, conforme segue transcrito abaixo: Ao 01 dia do mes de julho de 2026, as 13:00 horas, na Sala deAudiências do Forum da Comarca e na plataforma da MicrosoftTeams, presentes a Exma.
Sra. Juíza em exercício cumulativo desta Comarca, Dra. Mariana Flores Matos Paula, e a Exma. Sra. Promotorade Justica Titular desta Comarca, Dra. Ilanna Diniz Martins. Presenteà parte autora, acompanhado de seu advogado, Joao Luis CorreiaPereira Sousa - OAB DF 63877, presente a requerida, acompanhadade sua advogada, Amanda Rayssa da Silva Lima - OAB PE 59308,comigo Assessora da Magistrada, assinada digitalmente.ABERTA A AUDIENCIA, a Mma.
Juíza informou as partes de que aaudiência seria gravada, conforme Leis n. 11.419/2006 e n.11.719/2008, e Resolução n. 105/2010 do CNJ, ficando advertidas acercada vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoasestranhas ao processo (Provimento n. 10/2008 da Corregedoria Geral deJustiça do TJPE), e cientes de que as mídias da gravação audiovisual serãodisponibilizadas no site das audiências digitais do TJPE.
Antes da aberturaformal da audiência, foi oportunizada às partes a tentativa deautocomposicao, tendo sido firmado acordo consensual acerca dospontos controvertidos da demanda.As partes acordam que o direito de convivência familiar sera exercidopelo genitor em finais de semana alternados, iniciando-se às 14h00 dasexta-feira, ocasiao em que a crianca sera entregue ao genitor,encerrando-se as 14h00 do domingo, quando devera ser reconduzidaà residência da genitora.Fica ajustado que ambos os genitores serao responsaveis pela entregae pelo retorno da crianca, devendo agir de forma colaborativa,respeitosa e cordial, observando o dever de urbanidade e cooperacão,a fim de preservar a integridade emocional da crianca e evitar aexposição a situações de conflito.Excepcionalmente, fica ajustado que o proximo final de semanapermanecera sob os cuidados da genitora, a fim de possibilitar aadequada preparacao e adaptacao da crianca ao regime deconvivencia ora estabelecido, bem como permitir ao genitororganizar-se para o regular exercício do direito de convivência.Assim, o primeiro período de convivência do genitor ocorrera no dia10 de julho de 2026, iniciando-se as 14h00 da sexta-feira e encerrando-se as 14h00 do domingo, passando, a partir de entao, a ser observadoo regime de finais de semana alternados, conforme pactuado pelaspartes.Os feriados nacionais, estaduais e municipais serão usufruídos deforma alternada entre os genitores, iniciando-se a alternancia pelogenitor, observando-se a mesma sistematica nos anos subsequentes.As ferias escolares serao divididas em periodos iguais,permanecendo a crianca na primeira metade com a genitora e nasegunda metade com o genitor, ressalvada a possibilidade de ajusteconsensual diverso entre as partes, desde que preservado o interesseda criança.O Dia das Mães será integralmente desfrutado com a genitora,enquanto o Dia dos Pais sera integralmente usufruído com o genitor.As partes comprometem-se a exercer a parentalidade de formaharmoniosa, abstendo-se de praticar qualquer conduta que dificulteou inviabilize a convivencia da criança com o outro genitor,privilegiando sempre o diálogo, o respeito mútuo e a soluçãoconsensual de eventuais divergências, em observância aos princípiosda dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da proteçãointegral da criança e do adolescente.DELIBERAÇAO/ SENTENÇANo caso em exame, o acordo celebrado mostra-se formalmenteregular e materialmente valido, inexistindo indícios de vício deconsentimento ou qualquer afronta a direitos indisponiveis.
Ante oexposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alinea "b", do Codigode Processo Civil, HOMOLOGO, por sentenca, o acordo celebradoentre as partes, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nosexatos termos consignados na ata de audiência.O presente acordo observa o princípio do melhor interesse da criançae do adolescente, previsto no art. 227 da Constituicao Federal e nosarts. 3°, 4° e 19 da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e doAdolescente), assegurando-lhe o direito a convivencia familiarsaudavel com ambos os genitores.
Observa, igualmente, o dispostonos arts. 1.583, 1.589 e 1.634 do Codigo Civil, que garantem o direitode convivência familiar e o exercicio da parentalidade responsavel,bem como os principios da corresponsabilidade parental, dacooperação entre os genitores e da proteção integral da criança.Ficam as partes integralmente vinculadas às cláusulas pactuadas.Sem custas remanescentes, diante do acordo celebrado, se assim jadeliberado nos autos.Apos o transito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas eanotações de praxe.Mariana Flores Matos Paula Juíza de Direito em exercicio cumulativo OROBÓ, 28 de julho de 2026.
CRISTIANO DA SILVA TORRES Diretoria Regional do Agreste
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orobó Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 - F:(81) 36561914 Processo nº 0000956-23.2022.8.17.3000 REQUERENTE: A. M. D. S. REQUERIDO(A): E. M. D. S. INTIMAÇÃO - POLO ATIVO De ordem da Exma. Sra. Dra. Mariana Flores Matos Paula, Juíza de Direito em exercício na Vara Única da Comarca de Orobó/PE, fica a parte intimada do inteiro teor do Despacho, abaixo transcrito.
Despacho, em parte: “[...] Certificada a remessa dos autos à Vara aderente para fins de designação de audiência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 01 de julho de 2026, às 12h30, a realizar-se na sede deste Juízo. Caso não seja possível o comparecimento presencial, disponibilizo link para acesso à Sala de Audiências Virtual da Vara Única de Orobó: Sala de Audiências da Vara Única de Orobó | Chat da Reunião | Microsoft Teams.
Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público.” LEONARDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário (Assinado, de ordem, conforme Provimento nº 08/2009 do CMTJPE) Orobó/PE, data da assinatura eletrônica.
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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Orobó Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 ': (81) 36561914 E-mail: Processo nº 0000956-23.2022.8.17.3000 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: A. M. D. S. REQUERIDO(A): E. M. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Orobó, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) PARA CIÊNCIA DA
DECISÃO
ID 191131566. DESTINATÁRIO: ADVOGADOS DAS PARTES GUILHERME LUIZ AMORIM BRAZ (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orobó Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 - F:(81) 36561914 Processo nº 0000956-23.2022.8.17.3000 REQUERENTE: A. M. D. S. REQUERIDO(A): E. M. D. S. INTIMAÇÃO - POLO PASSIVO De ordem da Exma. Sra. Dra. Mariana Flores Matos Paula, Juíza de Direito em exercício na Vara Única da Comarca de Orobó/PE, fica a parte intimada do inteiro teor do Despacho, abaixo transcrito.
Despacho, em parte: “[...] Certificada a remessa dos autos à Vara aderente para fins de designação de audiência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 01 de julho de 2026, às 12h30, a realizar-se na sede deste Juízo. Caso não seja possível o comparecimento presencial, disponibilizo link para acesso à Sala de Audiências Virtual da Vara Única de Orobó: Sala de Audiências da Vara Única de Orobó | Chat da Reunião | Microsoft Teams.
Intimem-se as partes, seus advogados e o Ministério Público.” LEONARDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário (Assinado, de ordem, conforme Provimento nº 08/2009 do CMTJPE) Orobó/PE, data da assinatura eletrônica.