Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000968-89.2026.8.17.2420 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial , conforme segue transcrito abaixo, bem como para audiência designada: "Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos acostados aos autos, sem prejuízo de posterior revogação, caso demonstrada alteração na situação econômica.
Considerando que a autocomposição constitui meio adequado e preferencial para a solução dos conflitos, bem como em atenção ao disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer ao ato designado, cientificando-a de que, a partir da realização da audiência de conciliação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta ao pedido inicial.
Caso não haja interesse na realização da audiência, deverá a parte manifestar expressamente, no prazo legal, seu desinteresse na composição consensual, hipótese em que o prazo para apresentação de defesa fluirá a partir da juntada da respectiva manifestação.
Intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, nos termos do art. 334, § 3º, do CPC. Consigne-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o ausente à multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, revertida em favor da União ou do Estado.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem eventual interesse na tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 13, de 08 de julho de 2022, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, devendo, em caso positivo, informar endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular para fins de comunicações processuais, ficando cientes de que a audiência designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams.