Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2025
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira AV PADRE LUIS DE GOES, S/N, Forum Laurindo Leandro Lemos, MANUELA VALADARES, AFOGADOS INGAZEIRA - PE - CEP: 56800-000 - F:(87) 38388747 Processo nº 0003045-02.2024.8.17.2110 REQUERENTE: M. B. P. S. REPRESENTANTE: M. S. P. B. S. RÉU: R. F. D. S.
SENTENÇA
Vistos, etc. M. B. P. S., menor, representada por sua genitora, MARIA SUELI PEREIRA SANTOS, qualificada nos autos, por meio da Defensoria Pública regularmente constituída, ajuizou o presente CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE PAGAR ALIMENTOS em desfavor de R. F. D. S., sob os argumentos expostos na inicial. Devidamente citado o executado (ID nº 196973719), a parte Exequente peticionou requerendo a extinção do feito pela satisfação da obrigação (ID nº 205926545). É o Relatório. D E C I D O. Trata-se de Cumprimento de sentença de alimentos, no qual a parte exequente informou que houve o pagamento total do débito e requereu a sua extinção pelo pagamento.
Tendo em vista o preceituado no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil e considerando que o executado satisfez a sua obrigação, conforme informado pela parte Exequente no ID nº 205926545, DECLARO POR
SENTENÇA
A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, com julgamento do mérito, nos termos do art.924, II do Código de Processo Civil. Condeno a parte Executada nas custas processuais, com exigibilidade suspensa enquanto perdurarem os efeitos da gratuidade judiciária que ora defiro. Considerando que o pagamento do débito e o requerimento de extinção do feito, revela comportamento incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do CPC), dou a sentença por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes apenas para ciência da sentença, ARQUIVANDO-SE IMEDIATAMENTE O FEITO, sem necessidade de aguardar prazo. Afogados da Ingazeira-PE, datado e assinado eletronicamente. DANIELA ROCHA GOMES Juíza de Direito