Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e Reg. Civil da Comarca de Garanhuns
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- L. M. D. S.
- Advogado
- ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA (OAB 19846/RN)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 2ª Vara de Família e Reg. Civil da Comarca de Garanhuns Processo nº 0003649-85.2025.8.17.2640 EXEQUENTE:
L. M. D. S. F.,
L. V. M. D. S. REPRESENTANTE:
L. J. D. S. EXECUTADO(A):
L. M. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) RÉ, por meio do(s) seu(s) advogado(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID. 210256345, podendo se manifestar(em) acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização. GARANHUNS, 11 de agosto de 2025. MARCELA RODRIGUES GERIZ DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
