Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. I. S.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0005216-63.2022.8.17.3350 AUTOR(A): B.
I. S. RÉU: F R S INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 172842505, conforme transcrito abaixo: (...)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência (art. 200, parágrafo único, do CPC), em conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito (art. 485, inciso VIII, CPC).Torno sem efeito decisão ID125999294. Baixem-se eventuais restrições impostas ao bem objeto da presente ação. Custas remanescentes pelo autor, com base no art. 90 do CPC.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. CONSIDERANDO INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS PARA AS PARTES, ARQUIVEM-SE IMEDIATAMENTE OS AUTOS. São Lourenço da Mata (PE), 07 de junho de 2024. Marinês Marques Viana Juíza de Direito SÃO LOURENÇO DA MATA, 30 de agosto de 2024. MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
