Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Olinda
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- S. M. D. S.
- Advogado
- CAMILA SANTOS BRAGA DE LIMA (OAB 35964/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 3ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Olinda Processo nº 0010683-02.2023.8.17.2990 EXEQUENTE: S. M. D. S. EXECUTADO(A):
C. H. G. A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio do(s) seu(s) advogado(s) / Defensoria Pública, bem como o representante do Ministério Público de Pernambuco, intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID. 209922894, podendo se manifestar(em) acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização. OLINDA, 30 de julho de 2025.
KATIA GEORGIA DE ARRUDA DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
