Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALCIDES CATANI
- Advogado
- ISABELA MORAES DA CUNHA PIMENTEL (OAB 36661/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0014856-42.2026.8.17.2480 AUTOR(A): ALCIDES CATANI RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE D E S P A C H O Compulsando os autos, considerando a documentação acostada pela parte autora e diante de sua declaração de hipossuficiência financeira, defiro o pedido de gratuidade judiciária, na forma do art. 4º da Lei 1.060/50 e 98 do CPC.
Intime-se a parte ré para se manifestar nos autos sobre o pedido de tutela de urgência constante na inicial, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia, sendo o prazo contado na forma do art. 335, III e 231 do CPC. Com a resposta, conclusos para decisão de tutela de urgência.
Cumpra-se de ordem no que for possível e com urgência. Caruaru, 21 de setembro de 2026. MARIA MAGDALA SETTE DE BARROS Juíza de Direito
