Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
Conclusão
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2025
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030202-49.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237183422, conforme segue transcrito abaixo:
DESPACHO
A presente ação tramita desde 08/04/2025 sem que tenha havido a citação do réu, uma vez que todas as tentativas realizadas anteriormente foram frustradas. Em razão disso, o autor requereu a realização da citação por edital. Entretanto, a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios necessários para a localização do réu, sob pena de nulidade. Por essa razão, entendeu-se que é imprescindível a prévia realização de consulta aos sistemas eletrônicos SISBAJUD e INFOJUD, buscando-se efetuar a citação nos endereços eventualmente encontrados.
No id 234128896 o autor comprovou o recolhimento das custas correspondentes. Assim, defiro a realização de consulta nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Com a juntada do resultado das consultas nos autos, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. RECIFE, 28 de abril de 2026. ROBERTO FERREIRA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0030202-49.2025.8.17.2001
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030202-49.2025.8.17.2001 AUTOR(A): LOJA DO CONDOMINIO LTDA - ME RÉU: JCOSTA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231054568 , conforme segue transcrito abaixo: "
DECISÃO
A presente ação tramita desde 08/04/2025 sem que tenha havido a citação do réu, uma vez que todas as tentativas realizadas anteriormente foram frustradas. Em razão disso, o autor requer a realização da citação por edital. Entretanto, a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios necessários para a localização do réu, sob pena de nulidade. Por essa razão, entendo que é imprescindível a prévia realização de consulta aos sistemas eletrônicos SISBAJUD e INFOJUD, buscando-se efetuar a citação nos endereços eventualmente encontrados.
Diante disso, indefiro e realização da citação por edital neste momento.
Intime-se o autor para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais previstas no art. 10, § IX, da Lei Estadual nº 17.116/2020. Se decorrer o prazo em branco, certifique-se e intime-se a parte autora na forma do art. 485, §1º do CPC, a fim de que, no prazo de 5 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e pratique o ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo.
Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 2 de março de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030202-49.2025.8.17.2001 AUTOR(A): LOJA DO CONDOMINIO LTDA - ME RÉU: JCOSTA ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada de ID 216903517, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 11 de novembro de 2025. LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030202-49.2025.8.17.2001 AUTOR(A): LOJA DO CONDOMINIO LTDA - ME RÉU: JCOSTA ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a citação/intimação frustrada (ID 213156949), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em sendo o caso de expedição de mandado de pagamento, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 21 de agosto de 2025. ROBERTO FERREIRA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau