Intimação
D- Órgão
- Seção B da 13ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. D. S.
- Advogado
- HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042883-17.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 243695703 , conforme segue transcrito abaixo: S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por B. D. S.. em face de S. S. D. S., devidamente qualificados no preâmbulo da petição inicial. Após o recolhimento das custas processuais e concessão da liminar, a parte autora requereu a extinção do processo, tendo em vista a transação extrajudicial realizada entre as partes (Id. 243112667).
É o relatório.
Decido. Conforme noticiado nos autos, as partes celebraram acordo extrajudicial. Em vista do acordo firmado, no qual foram estabelecidas novas condições e prazos de pagamento, restou ausente o interesse processual, em razão da perda superveniente de seu objeto. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC. Custas e despesas processuais já satisfeitas.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, ante ausência de triangularização. Deixo de apreciar o pedido de cancelamento de restrição RENAJUD, ante a ausência de determinação nos presentes autos. Ante a preclusão lógica, arquive-se imediatamente os autos.
Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B RECIFE, 9 de julho de 2026. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0042883-17.2026.8.17.2001
