Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0047463-51.2025.8.17.8201 EXEQUENTES: ROBERTO BORGES BEZERRA, CAROLINA BEZERRA PATRIOTA EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de execução posto que ainda não encerrou o prazo da parte ré para o cumprimento da obrigação assumida no ACORDO.
Intime-se. Recife, 12 de dezembro de 2025. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0047463-51.2025.8.17.8201 AUTORES: ROBERTO BORGES BEZERRA, CAROLINA BEZERRA PATRIOTA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A
SENTENÇA
Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do CPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que foi acostada aos autos (Id nº 223814400), pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.
I. R. Ao Arquivo. Recife, 25 de novembro de 2025. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0047463-51.2025.8.17.8201 AUTOR(A): ROBERTO BORGES BEZERRA, CAROLINA BEZERRA PATRIOTA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito do 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica
V. Sa. intimada de link da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo acima especificado, ficando a nova designação conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (16º JEC) Data: 22/01/2026 Hora: 11:50 LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjAwNmYwNDctZGIxMy00MDZkLThiYTUtM2JhOGY1MDQ5Njg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%2207785746-3033-4a1e-8da2-6074b69d2ca9%22%7d ID da Reunião: 234 946 496 841 9 Senha: jK2tk3QY HAVENDO TESTEMUNHAS, ESTAS DEVEM COMPARECER PRESENCIALMENTE.
Fica ainda
V. Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art.51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). RECIFE, 10 de novembro de 2025 Chefe de Secretaria Nome: ROBERTO BORGES BEZERRA Nome: CAROLINA BEZERRA PATRIOTA DJEN