Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Gratuidade da Justiça
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoHomologação de Transação
DecisãoConclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
2025
Mero expediente
2024
Publicação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 14ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0051296-87.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: E. F. D. H. Advogado(s) do reclamante: GABRIEL POLARI DOS SANTOS EXECUTADO(A): E. G. D. N. Advogado(s) do reclamado: EDIVANIO DENIS DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora e ré, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 228168711 - Sentença. RECIFE, 11 de fevereiro de 2026. GISLAYNE JEANNE RODRIGUES DA SILVA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Mudança de Parte
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 14ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0051296-87.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: E. F. D. H. Advogado(s) do reclamante: GABRIEL POLARI DOS SANTOS EXECUTADO(A): E. G. D. N. Advogado(s) do reclamado: SEVERIC GLEYBSON DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) exequente, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 223953954 - Decisão. RECIFE, 3 de dezembro de 2025. GISLAYNE JEANNE RODRIGUES DA SILVA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Registro Processual
Mudança de Parte
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Mero expediente
Conclusão
Petição
Outras Decisões
Conclusão
Indeferimento da petição inicial
Petição
Conclusão
Conclusão
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 14ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0051296-87.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: E. F. D. H. Advogado(s) do reclamante: GABRIEL POLARI DOS SANTOS EXECUTADO(A): E. G. D. N. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 189762330. RECIFE, 17 de dezembro de 2024. LUCIANA MENONCELLO DE CARVALHO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Gratuidade da Justiça
Emenda à Inicial
Conclusão
Redistribuição
Conclusão
Remessa
Registro Processual
Evolução da Classe Processual
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Incompetência
Conclusão
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 14ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0051296-87.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: E. F. D. H. Advogado(s) do reclamante: GABRIEL POLARI DOS SANTOS EXECUTADO(A): E. G. D. N. Advogado(s) do reclamado: SEVERIC GLEYBSON DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 209668139 - Despacho. RECIFE, 31 de julho de 2025. MARCELO DA SILVA CRUZ DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 14ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0051296-87.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: E. F. D. H. Advogado(s) do reclamante: GABRIEL POLARI DOS SANTOS EXECUTADO(A): E. G. D. N. Advogado(s) do reclamado: SEVERIC GLEYBSON DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora/exequente, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 203822066 - Despacho. RECIFE, 21 de maio de 2025. VICTOR DE QUINTELLA CAVALCANTI TOLEDO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 14ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0051296-87.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: E. F. D. H. Advogado(s) do reclamante: GABRIEL POLARI DOS SANTOS EXECUTADO(A): E. G. D. N. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) exequente, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 196137837. RECIFE, 27 de fevereiro de 2025. NATALLE K DE LIMA PAIVA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051296-87.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: ESTELANIA FRANCISCA DA HORA. EXECUTADO(A): EBERTON GREGÓRIO DO NASCIMENTO. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183150721, conforme segue transcrito abaixo: "
DECISÃO
Vistos, etc ... Trata-se de ação de cumprimento de decisão que fixa alimentos provisórios nos autos do processo 0001233-92.2023.8.17.2001 em relação a que a parte exequente, intimada para se manifestar, requereu inversão do processo de execução em curso para cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil.
DECIDO. Cumpre mencionar o disposto no inciso II do art. 516 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença, título executivo judicial, efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, sendo certo que não há dúvidas de que a decisão cujo cumprimento se pretende foi proferida pelo juízo da 14ª Vara de Família e Registro Civil da Capita,l conforme documento id 170331353.
Dessa forma, considerando que a decisão sobre a qual se busca o cumprimento nos presentes autos foi proferida por outro juízo, está clara a incompetência absoluta deste juízo para processar o presente feito. Nesse sentido é a expressa previsão do art. 516 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: [...]
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; [...] Ante todo o exposto, determino a redistribuição para juízo da 14ª Vara de Família e Registro Civil da Capita, devendo a Diretoria Cível dar baixa no acervo desta unidade judiciária. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente. ". RECIFE, 2 de outubro de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau