Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2025
Decurso de Prazo
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Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ausência das condições da ação
Conclusão
2024
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
2023
Conclusão
2022
Petição
2021
Incompetência
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Lagoa Grande - (87) 38698839 R OLÍMPIO ANGELIM, 121, Forum Des. Benildes de Souza Ribeiro, Estatua, LAGOA GRANDE - PE - CEP: 56395-000 Processo nº 0053397-05.2021.8.17.2001 REQUERENTE: CARMELUCIA AMORIM GOMES REQUERIDO(A): SECRETARIA DE EDUCACAO, MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO -
SENTENÇA
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Lagoa Grande, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença prolatada nos autos. LAGOA GRANDE, 1 de abril de 2025. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Reg. do Sertão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Lagoa Grande Processo nº 0053397-05.2021.8.17.2001 REQUERENTE: CARMELUCIA AMORIM GOMES REQUERIDO(A): SECRETARIA DE EDUCACAO, MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito do Vara Única da Comarca de Lagoa Grande, fica a parte AUTORA, por sua advogada, intimada nos termos do Ato Judicial de ID 179299851, conforme segue transcrito abaixo: " Analisando junto ao sistema INFOJUD o CNPJ da Secretaria de Educação e Esportes, indicado no CNIS da autora, acostado à exordial, verifica-se que o referido órgão é vinculado ao Poder Executivo Estadual e não ao Município do Recife, como indicou a autora na petição inicial.
Desta feita, intime-se a parte autora, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo incluir no polo passivo a Secretaria de Educação e Esportes, órgão vinculado ao Poder Executivo Estadual, indicando o endereço para fins de citação, sob pena de indeferimento da peça vestibular." LAGOA GRANDE, 21 de agosto de 2024. PATRICIA LAPA Diretoria Regional do Sertão
Mero expediente
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Redistribuição
Conclusão
Remessa
Expedição de documento
Mudança de Classe Processual
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Redistribuição
Conclusão
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Distribuição