Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2025
Definitivo
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Incompetência
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Mandado
Petição
2024
Mandado
2023
Mero expediente
2022
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
2021
Mandado
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 10ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0060106-56.2021.8.17.2001 AUTOR(A): J. O. G. D. S. REPRESENTANTE:
L. K. S. D.
C.
RÉU: M.
V. G. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio do(s) seu(s) advogado(s) / Defensoria Pública, bem como o representante do Ministério Público de Pernambuco, intimada(s) do inteiro teor do Ato de ID. 198397086 - Decisão. RECIFE, 26 de março de 2025. DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Documento
Remessa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Expedição de documento
Expedição de documento
Mudança de Parte
Petição
Petição
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Recebimento
Documento
Remessa
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Expedição de documento
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Recebimento
Documento
Petição
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mudança de Parte
Petição
Recebimento
Documento
Remessa
Expedição de documento
Registro Processual
Mudança de Parte
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
de Conciliação
Expedição de documento
Documento
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Documento
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
de Conciliação
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 10ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0060106-56.2021.8.17.2001 AUTOR(A): J. O. G. D. S. REPRESENTANTE:
L. K. S. D.
C. Advogado(s) do reclamante: JESSICA DANTAS COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSICA DANTAS COUTINHO, AMANDA RAISSA ABREU E LIMA
RÉU: M.
V. G. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 184622922. RECIFE, 31 de outubro de 2024. VANESSA SERENO RODRIGUES RUEDA MORAES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.