Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2024
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2023
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2022
DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU EDITAL DE INTERDIÇÃO O/A Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Olinda, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Rodolfo Aureliano, s/n, Ilha Joana Bezerra, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0075813-70.2022.8.17.2990, proposta por R.
C. P. em favor de A.
L. C. P., cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos de seu dispositivo: " Conforme previsão constante no art. 1.741 do C.C., que se aplica à curatela, compete ao curador administrar os bens da curatelada, em proveito deste, com zelo e boa fé. Fica o curador com poderes restritos aos termos do art. 1.782, sendo assim vedado à curatelada, sem a representação de sua curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, assegurando-lhe a proteção disposta no art. 85, §2º da Lei nº 13.146/15.
Por força do permissivo constante no art. 1.748 do Código Civil, explicite-se que, no caso em apreço, o curador não poderá, sem autorização judicial, contrair empréstimo ou antecipar receita, fazer saque em conta poupança, em aplicações financeiras ou depósito judicial em nome da curatelada, nem gravar ou alienar qualquer bem que porventura integre o patrimônio deste. Em face das limitações acima mencionadas e considerando que os rendimentos da curatelada se afiguram compatíveis com o conjunto de suas necessidades fundamentais, dispensa-se a hipoteca legal.
Advirta-se a curadora nomeada de que, sempre que solicitado, deverá apresentar balanço das receitas e despesas da curatelada, bem como inventário atualizado do patrimônio desta (art. 1.755 a 1.762 do C.C.). Nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil, intime-se a curadora nomeada para prestar compromisso." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital.
OLINDA, 14 de junho de 2024, Eu, CREUSA MARIA GONCALO SANTOS, Diretoria Estadual de Família e registro Civil do 1º Grau, o assino.
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