Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude Processo:0103438-34.2025.8.17.2001 Partes: EXEQUENTE: J.
V. P. D. S., T. F. D. S. EXECUTADO(A): M. D. R. INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude, ficam as partes intimadas do Despacho/Decisão de ID nº 254907768 . Recife,17 de setembro de 2026 EMANUELINA RODRIGUES DE SIQUEIRA DEVIJ-TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude Processo:0103438-34.2025.8.17.2001 Partes: EXEQUENTE: J.
V. P. D. S., T. F. D. S. EXECUTADO(A): M. D. R. INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude, ficam as partes intimadas do Despacho/Decisão de ID nº251351998. Recife,4 de setembro de 2026 TAIZA DIANE FAGUNDES TARGINO BEZERRA DEVIJ-TJPE
Conclusão
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Redistribuição
Documento
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mudança de Parte
Julgamento em Diligência
Decisão2025
Conclusão
Petição
Registro Processual
Petição
Incompetência
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Redistribuição
Conclusão
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Mudança de Assunto Processual
Retificação de Classe Processual
Incompetência
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0103438-34.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: J.
V. P. D. S., T. F. D. S. EXECUTADO(A): M. D. R. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224630276, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por J.
V. P. D. S. Compulsando os autos, observo que houve erro na distribuição, pois a petição inicial (Id nº 224610275) foi expressamente endereçada ao Núcleo 4.0 de Saúde da Infância e Juventude, por prevenção ao processo nº 0002158-91.2024.8.17.2021. Em consequência, determino a remessa dos autos ao Núcleo 4.0 de Saúde da Infância e Juventude, para regular processamento.
Intime-se.
Cumpra-se. Recife, data e hora da assinatura eletrônica. Adriana Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 2 de dezembro de 2025. PRISCILA CYSNEIROS PESSOA MAIA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Conclusão
Conclusão
Distribuição