Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des. Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810201 Processo nº 0103440-67.2026.8.17.2001 AUTOR(A): NELY LOPES DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando que as ações acidentárias versam sobre verba de natureza alimentar e que existe uma presunção de hipossuficiência da parte demandante, defiro os benefícios da justiça gratuita pela mesma requeridos, com suporte no art. 129, parágrafo único, da Lei n° 8.213/1991 e no art. 23, VI, da Lei Estadual n° 17.116/2020.
2. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após o pronunciamento da parte ré.
3. Tendo em vista que a parte autora requereu tramitação prioritária em razão de suposta condição de pessoa com deficiência, sem, contudo, apresentar documentação apta a comprovar a condição alegada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentação comprobatória de sua condição de pessoa com deficiência, para fins de análise do pedido de prioridade processual.
Caso não disponha de documentação comprobatória da condição alegada, deverá a própria parte autora promover a remoção do respectivo pedido de prioridade dos autos.
4.
Intime-se o Instituto réu para, no prazo de 05 (cinco), respeitando-se a dobra: 4.1. Pronunciar-se sobre o pedido de tutela de urgência; 4.2. Acoste aos autos a relação completa de todos os benefícios já concedidos ao(à) autor(a), com a indicação das respectivas datas de concessão e cessação, bem como das sequelas e/ou patologias que lhes deram origem, no caso de benefícios por incapacidade, esclarecendo, inclusive, se algum deles permanece ativo.
Deverão ser juntados, ainda, os respectivos laudos médicos e demais documentos comprobatórios pertinentes. 4.3. Informe a autarquia ré se consta, em seus sistemas, a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, bem como se o(a) demandante participou de Programa de Reabilitação Profissional. Deverá, ainda, indicar a(s) CID(s) relacionada(s) ao(s) requerimento(s) administrativo(s) dos benefícios postulados, além das competências em que a parte autora percebeu seguro-desemprego, acostando aos autos a documentação comprobatória correspondente.
5. Feito isso, providencie a DEFFA, com urgência, a imediata conclusão dos autos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
6.
Cumpra-se tudo com urgência, uma vez que se trata de verba com caráter alimentar. Recife, data registrada no sistema. Maria da Conceição Siqueira e Silva Juíza de Direito em exercício cumulativo