Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GENILDA GOMES SALVADOR
- Advogados
- ERIK GONDIM SILVA (OAB 17538/PE), TELMA DE SOUZA COUTINHO (OAB 49733/PE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0116632-43.2021.8.17.2001 AUTOR(A): GENILDA GOMES SALVADOR RÉU: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243018493 , conforme segue transcrito abaixo: "
DECISÃO
Vistos, etc ...
I –
RELATÓRIO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por GENILDA GOMES SALVADOR em desfavor de despacho proferido nos autos da ação de indenização movida em desfavor do ESTADO DE PERNAMBUCO. O ato embargado determinou a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, inclusive, apresentação de rol de testemunhas, caso necessário, com posterior conclusão dos autos para julgamento.
A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão, sob o argumento de que o Juízo não teria proferido decisão saneadora completa, deixando de delimitar os pontos controvertidos, de definir a distribuição do ônus da prova e de indicar os meios de prova cabíveis, nos termos do art. 357 do CPC. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para que seja proferido despacho saneador nos moldes por ela indicados.
É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração constituem meio de integração e aperfeiçoamento das decisões judiciais, destinando-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
