Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
2026
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DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU EDITAL DE INTERDIÇÃO O/A Doutor(a) Júlio Olney Tenório de Godoy, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0121847-92.2024.8.17.2001, proposta por M.
S. P. em favor de M. S. P., cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos de seu dispositivo: "POSTO ISSO, com base no art. 4º, inc. III, c/c o art. 1.767, inc. I, ambos do Código Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, inc. I, do CPC, para submeter M. S. P. à curatela nos termos do art. 84 da Lei nº 13.146/2015, devendo ser representado nos atos negociais e patrimoniais da vida civil por seu irmão M.
S. P., ora nomeado curador - encargo que deverá perdurar por tempo indeterminado, até eventual dispensada por sentença judicial. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (sendo garantido ao curatelado o exercício da capacidade civil, nos temos dos arts. 6º e 85 da Lei nº 13.146/20151); os poderes de assistência patrimonial abrangem o uso de cartões bancários e o acesso a canais de atendimento/transação eletrônicos (e. g. sites, aplicativos e caixas eletrônicos).
Intime-se o curador nomeado para prestar o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 759 do CPC. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do CPC:
I) expeça-se mandado ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca, determinando a inscrição/averbação da presente sentença;
II) publique-se a presente sentença no site do TJPE e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses;
III) publique-se a presente sentença na imprensa local, 01 (uma) vez (exceto em caso de gratuidade judiciária), e no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Todos os editais deverão conter os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Custas satisfeitas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Ciência ao MP. RECIFE, datado e assinado eletronicamente. Júlio Olney Tenório de Godoy Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. RECIFE, 31 de agosto de 2026, Eu, SHARON JOYCE SILVA DE SOUZA CAMARA, Diretoria Estadual de Família e registro Civil do 1º Grau, o digitei e assino. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU EDITAL DE INTERDIÇÃO O/A Doutor(a) Júlio Olney Tenório de Godoy, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0121847-92.2024.8.17.2001, proposta por M.
S. P. em favor de M. S. P., cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos de seu dispositivo: "POSTO ISSO, com base no art. 4º, inc. III, c/c o art. 1.767, inc. I, ambos do Código Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, inc. I, do CPC, para submeter M. S. P. à curatela nos termos do art. 84 da Lei nº 13.146/2015, devendo ser representado nos atos negociais e patrimoniais da vida civil por seu irmão M.
S. P., ora nomeado curador - encargo que deverá perdurar por tempo indeterminado, até eventual dispensada por sentença judicial. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (sendo garantido ao curatelado o exercício da capacidade civil, nos temos dos arts. 6º e 85 da Lei nº 13.146/20151); os poderes de assistência patrimonial abrangem o uso de cartões bancários e o acesso a canais de atendimento/transação eletrônicos (e. g. sites, aplicativos e caixas eletrônicos).
Intime-se o curador nomeado para prestar o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 759 do CPC. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do CPC:
I) expeça-se mandado ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca, determinando a inscrição/averbação da presente sentença;
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 6ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0121847-92.2024.8.17.2001 CURATELADO(A): M. S. P. Advogado(s) do reclamante: JESSE ONOFRE DE OLIVEIRA CURATELADO(A): M. S. P. ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) autora INTIMADA(S), por seu(s) advogado(s)/Defensoria Pública, do inteiro teor da Sentença de ID 245879049, bem como INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às CUSTAS/TAXAS devidas.
Para isso, deve-se acessar o sistema SICAJUD, no menu “Geração de Guia”, escolher a opção “Diversas” e no “Item de Preparo” selecionar: ( ) - Expedição de carta precatória - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Expedição de carta rogatória - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Cópias reprográficas e reprodução de peças do processo - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Despesas postais com citações e intimações- (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Expedição de carta de arrematação, de adjudicação ou de remição - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Expedição de certidão - (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Expedição de certidão, carta de sentença, termo de compromisso, mandado de averbação e termo de renovação de curatela (Em Qtd. preencher: __ ) ( ) - Obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) - (Em Qtd. preencher: __ ) ( x ) - Publicação de edital - (Em Qtd. preencher:
1) Observações:
1. Quanto à cobrança de custas e taxas, observar o disposto na Lei Estadual nº 17.116/2020, no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 002/2022, publicado no DOPJ de 11/03/2022, e Provimento nº 05/2022, publicado em 02/01/2023.
2. O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 29 de julho de 2026. SHARON JOYCE SILVA DE SOUZA CAMARA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 6ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0121847-92.2024.8.17.2001 CURATELADO(A): M. S. P. Advogado(s) do reclamante: JESSE ONOFRE DE OLIVEIRA CURATELADO(A): M. S. P. INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) magistrado(a) da vara em epígrafe, em cumprimento ao Provimento do CM-TJPE n. 8/2009 (publicado no DOPJ de 09/06/2009), à Portaria Conjunta da Diretoria de Família n. 1/2017 (publicada no DJE em 28/07/2017) e aos artigos 152, VI, e 203, § 4º do CPC/2015, fica(m) a(s) parte(s) autora INTIMADA(S) por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre laudo pericial de ID. 240362129.
RECIFE, 26 de maio de 2026. SIMONE ASSUNCAO SOARES DE AVELLAR DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
2025
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 6ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0121847-92.2024.8.17.2001 CURATELADO(A): M. S. P. Advogado(s) do reclamante: JESSE ONOFRE DE OLIVEIRA CURATELADO(A): M. S. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 207929624. RECIFE, 19 de junho de 2025. SHARON JOYCE SILVA DE SOUZA CAMARA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
II) publique-se a presente sentença no site do TJPE e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses;
III) publique-se a presente sentença na imprensa local, 01 (uma) vez (exceto em caso de gratuidade judiciária), e no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Todos os editais deverão conter os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Custas satisfeitas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Ciência ao MP. RECIFE, datado e assinado eletronicamente. Júlio Olney Tenório de Godoy Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. RECIFE, 31 de agosto de 2026, Eu, SHARON JOYCE SILVA DE SOUZA CAMARA, Diretoria Estadual de Família e registro Civil do 1º Grau, o digitei e assino. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 6ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0121847-92.2024.8.17.2001 CURATELADO(A): M. S. P. Advogado(s) do reclamante: JESSE ONOFRE DE OLIVEIRA CURATELADO(A): M. S. P. INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) magistrado(a) da vara em epígrafe, em cumprimento ao Provimento do CM-TJPE n. 8/2009 (publicado no DOPJ de 09/06/2009), à Portaria Conjunta da Diretoria de Família n. 1/2017 (publicada no DJE em 28/07/2017) e aos artigos 152, VI, e 203, § 4º do CPC/2015, fica a parte requerente INTIMADA, por seu(s) advogado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às CUSTAS/TAXAS devidas.
Para isso, deve-se acessar o sistema SICAJUD, no menu “Geração de Guia”, escolher a opção “Diversas” e no “Item de Preparo” selecionar: ( x ) - Expedição de termo de compromisso de curatela definitivo (Em Qtd. preencher:
01) ( x ) - Publicação de edital - (Em Qtd. preencher:
01) Observações:
1. Quanto à cobrança de custas e taxas, observar o disposto na Lei Estadual nº 17.116/2020, no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 002/2022, publicado no DOPJ de 11/03/2022, e Provimento nº 05/2022, publicado em 02/01/2023.
2. O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 12 de agosto de 2026. SIMONE ASSUNCAO SOARES DE AVELLAR DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 6ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0121847-92.2024.8.17.2001 CURATELADO(A): M. S. P. Advogado(s) do reclamante: JESSE ONOFRE DE OLIVEIRA CURATELADO(A): M. S. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 205514073. RECIFE, 29 de maio de 2025. SHARON JOYCE SILVA DE SOUZA CAMARA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 6ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0121847-92.2024.8.17.2001 CURATELADO(A): M. S. P. Advogado(s) do reclamante: JESSE ONOFRE DE OLIVEIRA CURATELADO(A): M. S. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 196389736. RECIFE, 30 de abril de 2025. SHARON JOYCE SILVA DE SOUZA CAMARA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 6ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0121847-92.2024.8.17.2001 CURATELADO(A): M. S. P. Advogado(s) do reclamante: JESSE ONOFRE DE OLIVEIRA CURATELADO(A): M. S. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) o MPPE e a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 195475757. RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. SIMONE ASSUNCAO SOARES DE AVELLAR DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 6ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0121847-92.2024.8.17.2001 CURATELADO(A): M. S. P. Advogado(s) do reclamante: JESSE ONOFRE DE OLIVEIRA CURATELADO(A): M. S. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 190941055. RECIFE, 30 de janeiro de 2025. SIMONE ASSUNCAO SOARES DE AVELLAR DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 6ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0121847-92.2024.8.17.2001 CURATELADO(A): M. S. P. Advogado(s) do reclamante: JESSE ONOFRE DE OLIVEIRA CURATELADO(A): M. S. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 190941055. RECIFE, 24 de janeiro de 2025. SIMONE ASSUNCAO SOARES DE AVELLAR DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.