Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0136498-32.2024.8.17.2001 AUTOR(A): J. P. F. F. REQUERENTE: B. N. F. REQUERIDO(A): H. S. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226285289 , conforme segue transcrito abaixo: "
Vistos etc. Trata-se de pedido de alvará judicial, formulado por JOÃO PAULO FERREIRA FERRAZ, para que a seguradora HDI Seguros proceda com o pagamento de benefício de seguro em decorrência de sinistro de veículo de propriedade de filho menor do demandante, E. S. D. J.. Requereu, ainda, que seja dada ordem para baixa/transferência do automóvel em questão. Relatou o requerente que o veículo PEUGEOUT 208 STYLE TURBO 200 CVT, placa SNX-7H85 sofreu perda total e a seguradora informou a indenização integral (id 189700101), que corresponderia ao valor de R$96.080,00 (noventa e seis mil e oitenta reais), conforme tabela FIPE (id 189700102).
Em manifestação de id 198584326, o Ministério Público opinou pela liberação do montante. Intimada a seguradora para se manifestar sobre o pleito (id 214023729 e 217578110), permaneceu silente (certidão id 217578110). Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. A documentação acostada à peça exordial e a ausência de impugnação da seguradora H. S. S. comprovam o alegado. O parecer ministerial é favorável à liberação do montante conforme requerido (id 198584326). Diante disso, defiro o pedido para autorizar a liberação do valor referente ao pagamento de benefício de seguro em decorrência de sinistro de veículo de propriedade de filho menor do requerente, E.
S. D. J., devendo o requerente comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após o pagamento pela seguradora, a utilização do montante para aquisição de novo veículo em nome do menor. P.
I. Recife, data de validação. Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito" RECIFE, 22 de janeiro de 2026. SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria das Varas Cíveis da Capital