Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141279-97.2024.8.17.2001 AUTOR(A): B.
V. S.
RÉU:
I. R.
L. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-221434275 , conforme segue transcrito abaixo: "
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, promovido por B.
V. S., em face de
I. R.
L. B., todos qualificados nos autos.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a informação trazida em id 221349484, é de se impor a extinção do processo sem julgamento de mérito diante da perda do objeto e da falta de interesse processual.
Ante o exposto e amparado nos art. 485, IV e VI, do CPC, EXTINGO POR
SENTENÇA
SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO a presente ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. P.R.I. Recife, 30/10/2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 4 de novembro de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141279-97.2024.8.17.2001 AUTOR(A): B.
V. S.
RÉU:
I. R.
L. B. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 210646298, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 1 de agosto de 2025. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141279-97.2024.8.17.2001 AUTOR(A): B.
V. S.
RÉU:
I. R.
L. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205605485, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Que a Diretoria Cível habilite os advogados da parte autora, conforme requerido em petição retro. Após, aguarde-se o decurso de prazo do Despacho de ID nº 203633816.
Recife-PE, 29 de maio de 2025 Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito " RECIFE, 5 de junho de 2025. LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141279-97.2024.8.17.2001 AUTOR(A): B.
V. S.
RÉU:
I. R.
L. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199295973 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " Despacho com Força de Mandado Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, conforme requerido na petição de ID n° 199186712." RECIFE, 3 de abril de 2025.
ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria Cível do 1º Grau
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141279-97.2024.8.17.2001 AUTOR(A): B.
V. S.
RÉU:
I. R.
L. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197789214 , conforme segue transcrito abaixo: " Despacho com Força de Mandado
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. Recife-PE, 14 de março de 2025 Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito RECIFE, 17 de março de 2025. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria Cível do 1º Grau
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141279-97.2024.8.17.2001 AUTOR(A): B.
V. S.
RÉU:
I. R.
L. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193089178 , conforme segue transcrito abaixo: "
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO
Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, com Pedido de Liminar, alegando a parte autora que celebrou Contrato de Financiamento com a RÉ através do qual concedeu financiamento garantido por alienação fiduciária, objetivando adquirir o veículo descrito na petição inicial anexa. Alegou ainda o atraso no pagamento das prestações, além de pleitear pela concessão da liminar de Busca e Apreensão.
Brevemente relatados
DECIDO. Para deferimento da Medida Liminar, necessário se faz a concorrência do fumus boni juris e do periculum in mora. Ambos os requisitos encontro presentes, eis que a documentação acostada aos autos prova o contrato e o não cumprimento deste. Outrossim, a não concessão da liminar imporia sérios prejuízos ao Requerente que teria de esperar por longo tempo à espera de uma solução final, enquanto o bem se deterioraria.
Ante o exposto, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo acima nominado, o que faço com fundamento no art. 3º, do Decreto-lei n.º 911/69, depositando-o, mediante termo de compromisso, em poder do Promovente ou pessoa por ele indicada, conforme requerido. Cumprida a liminar e na mesma ocasião, cite-se o devedor para, em 15(quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão, podendo o mesmo purgar a mora, efetuando o pagamento de toda a dívida pendente, no prazo de 05(cinco) dias.
2024
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141279-97.2024.8.17.2001 AUTOR(A): B.
V. S.
RÉU:
I. R.
L. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191029524 , conforme segue transcrito abaixo: " Observo não terem sido recolhidas as custas processuais. Desta feita, deve a parte autora suprir tal irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição." RECIFE, 18 de dezembro de 2024.
ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria Cível do 1º Grau
Executada a liminar e decorridos cinco dias, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou terceiro por ele indicado. Demais providências legais.
Intime-se, inclusive, o Defensor da parte Autora.
Cumpra-se. Recife-PE, 22 de janeiro de 2025. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 23 de janeiro de 2025. LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau