Processo judicial
Tribunal de Justiça - Pernambuco
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2026
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0142492-41.2024.8.17.2001 AUTOR(A): R. D. D. S. RÉU: R. J. M. B. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, nos termos do art. 346 do CPC, fica(m) a(s) parte(s): R.
J. M. B., INTIMADA(S) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252735902. Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para visualização do documento consulte os autos digitais. RECIFE, 1 de setembro de 2026. LAIS CARVALHO LUMA BEZERRA DE FRANCA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
SENTENÇA
O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, em virtude de Lei, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), processo judicial eletrônico sob o nº 0142492-41.2024.8.17.2001, FAZ SABER ao demandado R. J. M. B., quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem que fica(m) o(a)(s) requerido/executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do teor da sentença de ID 235971155.
Prazo: O prazo para, querendo, apresentar apelação é de 15 (quinze) dias (Art. 1.003 § 5º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereçoeletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, MICHELLE SA E BENEVIDES DE CARVALHO PLAUTO, o digitei e assino. RECIFE, 15 de abril de 2026. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Recebimento
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Procedência
DecisãoExpedição de documento
Conclusão
Remessa
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Conclusão
2025
Conclusão
Petição
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Decurso de Prazo
Mandado
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
2024
Gratuidade da Justiça
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição
de Conciliação
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Petição
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Mudança de Parte
de Conciliação
Expedição de documento
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação