Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação (Outros) - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inexistindo dispositivo legal específico que determine a continuidade da suspensão dos processos até o trânsito em julgado do IAC, a aplicação imediata do entendimento com a continuidade dos feitos é medida de justiça que obedece aos ditames do ECA e da própria Constituição Federal. 2. Embargos de declaração conhecido e desprovido por unanimidade de votos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes Embargos de Declaração na Apelação Cível em epígrafe, acordam os Desembargadores que integram a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em conhecerem do recurso acima descrito, negando-lhe provimento, tudo na conformidade dos votos e do relatório proferidos neste julgamento. P. I. Recife, de de. Des. Humberto Vasconcelos Relator