Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDREIA SIMONE DE OLIVEIRA CATUNDA EXECUTADO(A): FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada a tomar ciência da expedição do Alvará de Id 177506106 conforme despacho transcrito abaixo. "DESPACHO 1. Diante do(s) contrato(s) de honorários advocatícios de id 87466756 (juntado aos autos em 31/08/2021),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831742 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0037134-19.2021.8.17.8201 DEFIRO o petitório de id 176648235. Do crédito da parte autora deverá ser deduzido 25% (vinte e cinco por cento) em benefício do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) na supracitada petição, percentual correspondente aos honorários contratuais. 2. Considerando o(s) comprovante(s) de depósito(s) do(s) valor(es) acostado(s) aos autos, determino a expedição do(s) competente(s) alvará(s) em favor da parte autora e do(a)(s) advogado(a)(s). A/O expedição/cumprimento do(s) alvará(s) supracitado(s) deverá obedecer ao trâmite disposto no Ato n.º 759 de 16/08/2022, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (DJe nº 148/2022, de 17/08/2022). 3. Intime-se a parte autora. A parte autora/beneficiário deverá ser intimada(o), inclusive, para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários (agência / conta de sua titularidade / tipo de conta / operação / CPF) necessários para a expedição do(s) alvará(s) do(s) autore(s)/beneficiário(s), caso ainda não haja informado. 4. Em seguida, arquive-se o presente processo, com as devidas anotações. Juiz de Direito" RECIFE, 8 de agosto de 2024. SANDRA MARIA MAURER BANDEIRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ANDREIA SIMONE DE OLIVEIRA CATUNDA Endereço: R ARNÓBIO MARQUES, 310, SANTO AMARO, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.