Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO DOM BOSCO EXECUTADO(A): JACKSON DE SA E SILVA PETROLINA, 29 de agosto de 2024. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 173082547. SENTENÇA: "Vistos. COLÉGIO DOM BOSCO, qualificado na inicial, através de advogado habilitado nos autos, ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO, em face de JACKSON DE SÁ E SILVA, acostando documentos. As partes celebraram acordo, o qual foi homologado por este juízo (ID77832305), bem como o seu termo aditivo (ID87681854). Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, sem manifestação das partes, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Consoante dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução é extinta quando a obrigação for satisfeita, senão vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0006113-14.2018.8.17.3130
Ante o exposto, face ao pagamento do débito exequendo, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.R.I. Custas satisfeitas. Após o trânsito em julgado, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. PETROLINA, 10 de junho de 2024 CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz(a) de Direito PETROLINA, 29 de agosto de 2024. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.