Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ALEXANDRE DO NASCIMENTO BIANCHI, FLORIDA IMOVEIS S/S LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180375093, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0146562-38.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARLUCE JOSEFA DE MIRANDA SILVA, MARCELO ANTONIO DE MIRANDA SILVA
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por MARLUCE JOSEFA DE MIRANDA SILVA e MARCELO ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA, nesta ação de reparação por danos materiais e morais que promove em face de ALEXANDRE DO NASCIMENTO BIANCHI e FLORIDA IMOVEIS S/S LTDA, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, o que faço sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno os demandantes ao pagamento das custas processuais, ficando, entretanto, suspensa a obrigação até que cesse a situação de hipossuficiência dos autores, ocorrendo a prescrição em 05 (cinco) anos, se até lá aquela situação não cessar (art. 98, § 3º, CPC). Deixo de condenar os autores no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de triangulação processual. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE. Recife, data e assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 5 de setembro de 2024. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau