Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: Espólio de Antônio Ferreira de Andrade
APELADOS: Reginaldo José da Hora e Eliane Firmino da Hora JUÍZO DE ORIGEM: Seção A da 32ª Vara Cível da Capital JUIZ (A) DECISOR (A): José Junior Florentino dos Santos Mendonça RELATOR: Des. Neves Baptista DESPACHO O Espólio de Antônio Ferreira de Andrade, representado por 10 (dez) filhos, formulou pedido de habilitação nos autos e, subsequentemente, apresentou recurso de apelação, conforme documentos ID 23826695 e ID 23826699, respectivamente. Inicialmente, o Espólio requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, bem como a contagem dos prazos em dobro para a prática dos atos processuais, considerando o patrocínio da Defensoria Pública. Em seguida, por meio do despacho de ID 28481458, determinou-se a intimação da parte apelada para se manifestar acerca do pedido de habilitação. Em resposta (ID 28773612), a parte apelada impugnou tanto o requerimento de habilitação quanto o pedido de gratuidade. Diante disso, e em conformidade com o artigo 99, § 2º, do CPC, foi determinada a intimação da parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovasse o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, mediante a juntada de documentos atuais, sob pena de indeferimento do benefício. Posteriormente, o Espólio de Antônio Ferreira de Andrade apresentou petição requerendo a habilitação do advogado Dr. Rafael Durões Solano, inscrito na OAB/PE sob o nº 62.154, com exclusividade de intimações, conforme previsto no artigo 272, §2º, do CPC. Adicionalmente, foram juntadas aos autos as petições de ID 31303286 e ID 31347691, contendo informações acerca da situação financeira dos herdeiros, seguidas de novo pedido de habilitação do menor A.B.C de Andrade e de sua genitora, Adilma Claudina do Nascimento Almeida.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0056446-59.2018.8.17.2001
Ante o exposto, e previamente à apreciação do pedido de gratuidade e da impugnação constante no ID 28773612, determino a intimação da parte apelada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido registrado sob o ID 31625560. Recife-PE, data da assinatura digital. DES. NEVES BAPTISTA Relator