Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: JACIANE FERREIRA HIGINO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204897320, conforme segue transcrito abaixo: " Rh Compulsando detidamente os autos, verifico que o referido processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de pagamento de custas referentes à expedição de carta de citação.. Observei ainda que, a parte autora veio aos autos através de petição simples solicitando o prosseguimento do feito, anexando comprovante de pagamento das custas após a sentença extintiva.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054722-10.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA Diante do exposto acima, indefiro o petitório de id 192411494, pela inadequação da via eleita para o devido andamento processual. Remetam-se os autos à diretoria cível para certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.. Cumpra-se." RECIFE, 28 de maio de 2025. FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau