Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __229061552___, conforme segue transcrito abaixo: " [HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095210-75.2022.8.17.2001 AUTOR(A): TOME JOSE DA SILVA
Vistos, etc... TOMÉ JOSÉ DA SILVA, devidamente qualificado na inicial, ajuizou a presente Ação de Indenização por Dano Moral e Material em face do BANCO PAN S/A, igualmente qualificado. Após a prolação da sentença as partes apresentaram um acordo extrajudicial pondo à lide, e pediram a sua homologação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Verifico que as partes, devidamente representadas, firmaram acordo, cujo termo encontra-se acostado no documento de Id. 226854864. Considerando que a presente ação se refere a direitos disponíveis e o acordo pode ser feito a qualquer tempo nos autos (CPC, art. 139, V), a presente transação comporta a devida homologação, pondo fim à lide, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os legais e cabíveis efeitos, declarando extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se existirem, pela parte ré. Após, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Recife, 30 de janeiro de 2026. SYLVIO PAZ GALDINO DE LIMA Juiz de Direito.] " RECIFE, 4 de fevereiro de 2026. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital