Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO QUINTAS DAS BRISAS EXECUTADO(A): HORACIO FERREIRA DA COSTA JUNIOR SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0009843-46.2024.8.17.3090 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial manejada pelo CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO QUINTAS DAS BRISAS, em face de HORACIO FERREIRA DA COSTA JUNIOR, todos qualificados nos autos. Por meio da petição ID 20948623, a parte exequente informou o pagamento da dívida e requereu a extinção do processo. É o relatório. Passo a decidir. O pagamento da dívida perseguida pelo executado, realizado antes da sua citação, enseja extinção do processo, por perda superveniente do objeto. Nesse cenário, concluo que o provimento judicial buscado deixou de ser necessário. Não há que se imputar qualquer ônus da sucumbência em desfavor do executado, eis que este não chegou a integrar a relação processual.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito em face da superveniente falta de interesse processual. Custas pela parte autora satisfeitas. Sem honorários judiciais, face ausência de contraditório. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intime-se apenas o exequente. Paulista, data do sistema Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito