Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051460-62.2018.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora caerca da certidão id 234112867) RECIFE, 30 de março de 2026. JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051460-62.2018.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora caerca da certidão id 234112867) RECIFE, 30 de março de 2026. JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento
30/03/2026, 08:31
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:02
Mandado (entregue ao destinatário)
19/03/2026, 16:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2026, 16:05
Mandado
23/02/2026, 13:10
Mandado
23/02/2026, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
23/02/2026, 09:55
Mandado
26/11/2025, 12:02
Mandado
26/11/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
26/11/2025, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2025, 11:42
Mero expediente
10/11/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 08:22
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:02
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:02
Publicação
29/08/2025, 00:07
Publicação
29/08/2025, 00:07
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO(A): CF COMBUSTIVEIS LTDA, CARLOS FELIPE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte ___autora___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Mandado- Penhora Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. Certidão: Recolher os valores referentes às CUSTAS expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de certidão" no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de certidões a serem expedidas no presente processo. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 20 de agosto de 2025. JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051460-62.2018.8.17.2001
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO(A): CF COMBUSTIVEIS LTDA, CARLOS FELIPE DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __212454069___, conforme segue transcrito abaixo: " [D E S P A C H O R. hoje. Com razão a exequente quando informa que a garantia (hipoteca) prestada está vinculada a negócio jurídico diverso, não se prestando a garantir a dívida debatida nestes autos, sendo o que se infere da certidão de inteiro teor de matrícula acostado no id 194435533. Destarte,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051460-62.2018.8.17.2001 defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando a penhora do bem placa QYR0A42 (v. Renajud, id 192335796), por termo nos autos, em conformidade com o art. 845, § 1º do CPC. Dispensada a avaliação do bem ante a apresentação do preço médio de mercado pela exequente (id 204046566, R$ 106.363,00), com base no art. 871, IV, do CPC, Adiante, autorizo a alienação do bem penhorado a ser realizada pelo leiloeiro oficial Diogo Mattos Dias Martins. Expeça a Diretoria Cível os expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Recife/PE, 11 de agosto de 2025. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima" RECIFE, 20 de agosto de 2025. JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento
20/08/2025, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 08:47
Expedição de documento
20/08/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 20:38
Mero expediente
11/08/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:05
Publicação
16/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO(A): CF COMBUSTIVEIS LTDA, CARLOS FELIPE DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-200339821, conforme segue transcrito abaixo: " D E S P A C H O R. hoje.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051460-62.2018.8.17.2001 Defiro o pedido de habilitação formulado pela parte executada na petição id 194429281. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a petição id 194429281, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Intimem-se. Recife/PE, 08 de abril de 2025. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima - Juíza de Direito -" RECIFE, 14 de abril de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento
14/04/2025, 12:44
Mero expediente
08/04/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:31
Publicação
24/01/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO(A): CF COMBUSTIVEIS LTDA, CARLOS FELIPE DA SILVA D E S P A C H O Recebidos hoje.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810223 Processo nº 0051460-62.2018.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 192335791, requerendo o que entender de direito, uma vez que a execução tramita em favor do exequente, cabendo-lhe promover as diligências necessárias a fim de ter seu crédito satisfeito. Cumpra-se. RECIFE, 10 de janeiro de 2025. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima - Juíza de Direito -
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento
10/01/2025, 16:50
Mero expediente
10/01/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 10:44
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:03
Publicação
25/11/2024, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO(A): CF COMBUSTIVEIS LTDA, CARLOS FELIPE DA SILVA D E S P A C H O Recebidos hoje.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810223 Processo nº 0051460-62.2018.8.17.2001 Defiro o requerimento de ID nº 188315231 e determino que seja realizada a inclusão de restrição de circulação dos bens ali consignados, por meio do sistema Renajud. Proceda-se, ainda, à pesquisa judicial requerida por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Custas pagas. Mantenha-se o feito no fluxo "preparar ordem de bloqueio" até o cumprimento da diligência requerida. Cumpra-se. Intimações necessárias. Recife/PE, 21 de novembro de 2024. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento
21/11/2024, 16:03
Mero expediente
21/11/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:49
Publicação
10/11/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO(A): CF COMBUSTIVEIS LTDA, CARLOS FELIPE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD, conforme demonstrativo de ID 185458131 RECIFE, 21 de outubro de 2024. JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051460-62.2018.8.17.2001
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento
21/10/2024, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 11:10
Decurso de Prazo
17/09/2024, 05:50
Decurso de Prazo
17/09/2024, 05:50
Publicação
16/09/2024, 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 06:27
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO(A): CF COMBUSTIVEIS LTDA, CARLOS FELIPE DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178266018 _, conforme segue transcrito abaixo: " [D E S P A C H O Recebidos hoje. Em decisão id 172825345, foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, oportunidade em que acolhidos os cálculos do Contador Judicial. Decorrido o prazo sem manifestação das partes (id 175900973), a exequente requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, apresentando ainda planilha representativa de seu crédito relativamente à obrigação de pagar (id 177439621). Vieram-me conclusos os autos. Pronuncio-me.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051460-62.2018.8.17.2001 Defiro o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, na forma do art. 809 do CPC. As perdas e danos devem ser apuradas mediante liquidação; assim, intimem-se as partes para apresentação de documentos elucidativos, no prazo de 15 dias, para apuração do montante devido a este título pela executada. No tocante ao valor da obrigação de pagar, incontroverso, defiro o pedido de penhora de valores via Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, sujeitando-a ao recolhimento das custas pertinentes, pela exequente, no prazo de 15 dias. Efetuado o pagamento das custas, voltem-me os autos conclusos no fluxo “preparar ordem de bloqueio”. Intimem-se. Cumpra-se. Recife/PE, 08 de agosto de 2024. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO " RECIFE, 12 de agosto de 2024. JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento
12/08/2024, 11:46
Mero expediente
08/08/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO(A): CF COMBUSTIVEIS LTDA, CARLOS FELIPE DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172825345, conforme segue transcrito abaixo: " (...)Decorrido o prazo para interposição de recurso, diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito, sobre o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Recife/PE, 07 de junho de 2024. " RECIFE, 15 de julho de 2024. MARIA INEZ MENEZES DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051460-62.2018.8.17.2001
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento
15/07/2024, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 17:48
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:14
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:14
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:14
Publicação
17/06/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO(A): CF COMBUSTIVEIS LTDA, CARLOS FELIPE DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172825345, conforme segue transcrito abaixo: "D E C I S Ã O
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051460-62.2018.8.17.2001
Vistos, etc.
Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença (id 130909916). Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada sob o argumento de excesso de execução (id 133821508). Manifestação à impugnação (id 138897043). Cálculos da contadoria (id 143041319). O exequente concordou com os cálculos (id 143577022). Instada a se manifestar sobre os cálculos da contadoria, a parte executada quedou-se inerte (id 164553438). Era o que havia a relatar. DECIDO. Conforme é cediço, as matérias que podem ser alegadas em sede de cumprimento de sentença, diferentemente do que ocorre com os embargos à execução, são limitadas as hipóteses do §1 º do art. 525 NCPC, dentre as quais se encontra previsto o excesso de execução. Determina ainda a lei processual que quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Na hipótese vertente, o impugnante argumentou genericamente que os cálculos apresentados o oneram excessivamente, que os valores dos alugueis se encontram muito acima do valor de mercado e o equívoco na utilização de índice de correção monetária, eis que diverso da tabela ENCOGE, determinada em sentença. Entretanto, apenas em relação ao índice de correção, o impugnante apresentou planilha de cálculo com a soma que entende devida. Neste ponto, quanto à aplicação da tabela ENCOGE como índice de correção, verifico que tal índice foi aplicado pelo exequente quando da apresentação de sua planilha de cálculos e também verificado pela Contadoria Judicial. Quanto aos demais argumentos, nada trouxe o impugnante, de sorte que deixo de examinar as alegações genéricas de excesso (§ 5º, art. 525 do CPC). Por todo o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos do contador judicial id 143041319. Decorrido o prazo para interposição de recurso, diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito, sobre o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Recife/PE, 07 de junho de 2024. Patrícia Xavier de Figueiredo Lima JUÍZA DE DIREITO RECIFE, 13 de junho de 2024. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento
13/06/2024, 20:43
Não-Acolhimento
07/06/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 21:02
Mero expediente
06/02/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 09:58
Recebimento
31/08/2023, 15:23
Cálculo de Liquidação
31/08/2023, 15:14
Remessa (outros motivos)
31/08/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:30
Mero expediente
14/08/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 12:22
Recebimento
09/08/2023, 11:28
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 11:28
Remessa (outros motivos)
25/07/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 06:22
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2023, 12:33
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/05/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:02
Mero expediente
20/04/2023, 16:02
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 11:14
Evolução da Classe Processual
19/04/2023, 11:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/04/2023, 17:51
Decurso de Prazo
06/04/2023, 08:01
Decurso de Prazo
06/04/2023, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 13:17
Mero expediente
29/03/2023, 13:17
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 22:48
Recebimento
27/03/2023, 22:48
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 17:02
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2020, 15:55
Petição (Contra-razões)
30/10/2020, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 11:23
Mero expediente
19/09/2020, 00:39
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 05:18
Petição (Apelação)
15/09/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 10:22
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/08/2020, 08:34
Conclusão (para julgamento)
01/07/2020, 06:32
Petição (Impugnação aos embargos)
18/06/2020, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 08:57
Petição (Embargos de declaração)
01/06/2020, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 11:43
Procedência
11/05/2020, 20:05
Conclusão (para julgamento)
06/05/2020, 04:20
Petição (Memoriais)
04/05/2020, 18:17
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 13:05
Documento (Certidão)
05/03/2020, 07:52
Documento (Certidão)
05/03/2020, 07:52
Documento (Certidão)
05/03/2020, 07:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 07:45
de Instrução (designada; Conciliador(a))
14/01/2020, 07:44
Mero expediente
13/01/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 09:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 17:06
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 16:05
Documento (Certidão; Certidão)
04/12/2019, 11:15
Documento (Certidão)
04/12/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 17:55
Documento (Certidão)
28/11/2019, 12:45
Documento (Certidão)
28/11/2019, 12:42
Documento (Certidão)
20/11/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
03/10/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 12:45
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))
23/09/2019, 12:43
Mero expediente
16/09/2019, 14:09
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 07:58
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 10:03
Documento (Certidão)
28/08/2019, 10:08
Documento (Certidão)
27/08/2019, 12:53
Documento (Certidão)
27/08/2019, 12:51
Documento (Certidão)
22/08/2019, 16:06
Documento (Certidão)
16/08/2019, 18:31
Documento (Certidão)
12/08/2019, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
12/07/2019, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
11/07/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 10:33
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))