Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051096-56.2019.8.17.2001 REPRESENTANTE: MORGANA MARCELLY COSTA MARQUES, JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): GLAUCIO VERGUEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, GLAUCIO JOSE VERGUEIRO DA MATA FILHO, GLAUCIO JOSE VERGUEIRO DA MATA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215618606, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). DECISÃO Expeça-se mandado de avaliação e penhora dos veículos indicados aos ids. 160604745, 160604745, 160604744 e 160604743, intimando-se do ato os respectivos réus, caso possível. Os mandados devem ser direcionados aos endereços das últimas intimações. Caso positiva a penhora, nomeio o exequente como fiéis depositários dos bens. Após, independentemente do resultado, voltem-me os autos conclusos. Por fim, advirtam-se os exequentes que é seu dever fornecer os meios necessários à efetivação da ordem judicial – v.g., indicando depositário fiel, que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, consoante o artigo 51 da Instrução Normativa Conjunta nº 04 do TJPE, de 22 de maio de 2023, sob pena de devolução do mandado sem cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 08 de setembro de 2025. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 17 de setembro de 2025. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital