Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: S. FOOD SERVICE DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - ME, RICARDO BRANCAGLIONE PONCE DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205876028, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113584-42.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
Vistos, etc... Considerando a interposição de agravo de instrumento que se refere à questão atinentes aos honorários periciais, suspenda-se o feito. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 2 de junho de 2025. Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito". RECIFE, 9 de junho de 2025. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau