Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JAIME PINHEIRO TOSCANO DE MELO APELADO(A): PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199347234, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0013663-40.2002.8.17.0990
Trata-se de apelação (id. 44554186) em face de sentença (id. 44554184), que declarou a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução fiscal, proferida pela Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda. Os autos tramitaram em primeira instância perante a Justiça Estadual por força de delegação de competência da Justiça Federal, uma vez que, quando de sua propositura, não havia Vara Federal instalada na Cidade de Olinda/PE, nos termos do art. 15, inciso I, da Lei nº 5.010/1966[1], à época vigente. Em razão da interposição de recurso, houve remessa a Esta relatoria. No entanto, considerando que o julgamento em segundo grau das demandas de competência originária da Justiça Federal deve ser realizado pelos Tribunais Regionais Federais, impõe-se a remessa do presente recurso ao Tribunal Regional Federal competente.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a quem compete o exame do recurso interposto. Cumpra-se, anotando-se na distribuição e dando baixa no acervo deste relator. Recife, data conforme assinatura eletrônica Antenor Cardoso Soares Júnior Desembargador [1] Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual. " OLINDA, 29 de maio de 2025. NINA FLAVIA DE ARAUJO MATIAS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho