Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE JANGA EXECUTADO(A): FRUTUOSO ADVOCACIA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229394660, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de cumprimento de sentença que foi anteriormente arquivado em razão da inércia da parte exequente, a qual deixou de apresentar a planilha atualizada de cálculos indispensável ao regular prosseguimento da fase executiva. Posteriormente, a parte exequente requereu o desarquivamento dos autos com o objetivo de obter dilação de prazo para apresentação da referida planilha. Todavia, considerando que o feito já se encontra arquivado justamente em virtude da ausência de cumprimento de diligência essencial atribuída à parte credora, mostra-se desnecessária a concessão de novo prazo apenas para viabilizar providência que já poderia ter sido adotada antes do arquivamento. Desse modo, mantenha-se o arquivamento dos autos. Quando estiver de posse da planilha devidamente atualizada e dos documentos necessários ao regular prosseguimento do feito, poderá a parte interessada requerer o desarquivamento, já instruindo o pedido com os elementos indispensáveis ao andamento processual.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037418-71.2019.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 11 de fevereiro de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital