Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. EXECUTADO(A): SOCORRO DE FATIMA MELO DE SANTANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213969157, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024383-49.2016.8.17.2001 Vistos e examinados estes autos em fase de cumprimento de sentença, em que proferido despacho para pagamento voluntário do débito, o exequente apresenta petição noticiando que as partes transacionaram extrajudicialmente. Juntada minuta da transação, acordado que as partes renunciam ao prazo recursal e requerem a homologação judicial – id. 207771804. A executada comprova o pagamento do acordo ao id. 208217743- 208217744. Pois bem. O acordo supracitado foi livremente celebrado pelas partes, estando devidamente assinado, comportando, portanto, a necessária homologação.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes – id. 207771804, pelo que, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto a presente execução de sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Intimem-se as partes por seus patronos. Ante a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e em seguida, arquivem-se os autos. RECIFE, 25 de agosto de 2025 Arnaldo Spera Ferreira Jr. juiz de direito " RECIFE, 28 de agosto de 2025. FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau