Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009953-50.1994.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247304606, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc... A parte exequente, por meio da petição de ID - 216186364, requereu a realização de nova pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), em face dos executados RAFFAEL JOSÉ PERRUCCI (CPF Nº 047.213.904-59), RODRIGO FERRAZ SOBREIRA DE MOURA (CPF Nº 128.357.144-72) E AMAURI MONGE FERNANDES (CPF Nº 055.300.568-57). Considerando o longo curso da execução e as tentativas até então infrutíferas de localização de bens suficientes à satisfação do crédito exequendo, entendo que a medida requerida se mostra adequada, necessária e consentânea com os princípios da efetividade e da máxima utilidade da execução. Com efeito, a pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, especialmente na funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), constitui mecanismo legítimo destinado à localização de ativos eventualmente existentes em instituições financeiras, revelando-se compatível com a busca da efetiva satisfação do crédito exequendo.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no ID 216186364. Determino, em consequência, a realização de pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", em face dos executados supramencionados, tendo por base a planilha de cálculos juntada em anexo àquela petição. Efetivada a diligência, retornem os autos conclusos para análise do resultado e adoção das providências cabíveis. RECIFE, 20 de julho de 2026. Juiz(a) de Direitol" Intimo, também, a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 30 de julho de 2026. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=