Intimação
D- Órgão
- Precatório
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- MURILO MARCONES ALVES VELOSO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0751945-02.2026.8.18.0000 REQUERENTE: MURILO MARCONES ALVES VELOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BERTOLINIA Classe: PRECATÓRIO (1265)
DESPACHO/DECISÃO Por estar o processo em ordem, determino a INCLUSÃO do presente precatório na lista cronológica do Ente Devedor, nos termos do art. 53 da Resolução CNJ nº 303/2019, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na referida resolução e Resolução nº 375/2023 deste Tribunal. Ressalto que por estar o devedor inserido no Regime Especial de Pagamento, que possui regramento próprio, não deve ser aplicado o prazo de vencimento previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não se permitindo, por conseguinte, o sequestro previsto no seu § 6º, autorizando-se o bloqueio de valores apenas no caso de não liberação tempestiva dos aportes mensais (art. 103 do ADCT).
À CPREC para adotar as providências de comunicação do art. 15, §§ 1º e 2º e art. 64, I da Resolução CNJ nº 303/2019. Ressalte-se que as informações constantes do art. 6º da resolução retromencionada já estão presentes no ofício precatório, do qual as partes foram previamente intimadas. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
