Processo judicial
Tribunal de Justiça - Piauí
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000
PROCESSO Nº: 0800819-08.2023.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE:
L. M. F. D. S.
REQUERIDO: J. A. F. D. S. Nome:
L. M. F. D. S. Endereço: Avenida Emídio Jose de Oliveira, s/n, Casa, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 Nome: J. A. F. D. S. Endereço: Fazenda Paracati (do Sr. Quadra), s/n, Casa, Zona Rural, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000
SENTENÇA
A Dra. SARA ALMEIDA CEDRAZ, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo
SENTENÇA-MANDADO Trata-se de autos de cumprimento de sentença. A parte autora informou o adimplemento da obrigação pelo alimentante (Id. 80867453). Sem nova manifestação das partes nos autos.
É o relatório.
Fundamento e decido. Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado. Ressalta-se que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada adimplemento da prestação alimentar e não havendo nova manifestação da parte autora nos autos, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Custas e honorários de 10% (dez por cento) pelo executado, na forma do art. 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após o cumprimento das diligências cabíveis, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO
SENTENÇA
E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110915540598800000046122538 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS COM PEDIDO DE PRISÃO CIVIL Petição 23110915540854800000046122546 PROCURAÇÃO Procuração 23110915541003800000046122755 REGISTRO GERAL - CPF da genitora Documentos 23110915541096300000046122753 CERTIDÃO DE NASCIMENTO -
L. M. F. D. S. Documentos 23110915541299400000046122749 COMPROVANTE DE RESIDENCIA EM NOME DO PAI DA GENITORA Comprovante 23110915541592000000046122748 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110915541747900000046122743 Decisão - alimentos provisorios DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110915541923500000046122740 Diligência - Certidão do Oficial de Justiça - Mandado de Citação e Intimação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110915542027700000046122739 Extrato Bancario da conta da genitora informada nos autos - NU_929448913_01NOV2023_08NOV2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110915542143500000046122736 Extrato Bancario da conta da genitora informada nos autos - NU_929448913_01OUT2023_31OUT2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110915542158700000046122734 Tabela de debito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110915542168500000046122581 Certidão Certidão 23111007492146200000046139035 Certidão Certidão 23111007500726100000046139036 Sistema Sistema 23111007503051300000046139038 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23111300104798200000046213849 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23111300104805000000046213851 IMAGENS DO EXECUTADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23111300104813600000046213852 Petição Petição 23111418551072000000046342552 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23111715134575300000046469553 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23111915584926600000046496263 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23111915584932500000046496267 EXTRATO BANCARIO -NU_929448913_01NOV2023_18NOV2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23111915584942200000046496265 Decisão Decisão 23112013253170000000046293325 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23112117002143500000046611098 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23112117002151800000046611101 PROCURAÇÃO Procuração 23112117002163800000046611103 Certidão Certidão 23112214030347300000046659334 Certidão Certidão 23112214033665100000046659341 Sistema Sistema 23112214041390900000046659346 Petição Petição 23112715180052200000046828495 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23113018191720600000047054098 REQUER INCLUSÃO DO MÊS DE NOVEMBRO NA INTIMAÇÃO Petição 23120100072286800000047062810 Petição Petição 23120100102107900000047062813 REQUER INCLUSÃO DO MÊS DE NOVEMBRO NA INTIMAÇÃO Petição 23120100102112000000047062814 Decisão Decisão 23120110245899000000047065088 Intimação Intimação 23120110245899000000047065088 Sistema Sistema 23120111393540400000047096797 Sistema Sistema 23120111433353800000047096832 Outras ciências Manifestação 23121111421200000000047457525 Manifestação Manifestação 23121217060686800000047533240 Petição Petição 23121500564820100000047662486 Certidão Certidão 23121810185242800000047731568 Pagamento Pensão Alimentícia Comprovante 23121810185249700000047732991 Petição Petição 23122114112608100000047864078 PEDIDO URGENTE Petição 23122114112611400000047864079 Diligência Diligência 23122312260429600000047884651 joselito alves Diligência 23122312260434500000047884652 PEDIDO DE PRISÃO CIVIL - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E JUSTIFICATIVA - DESCUMPRIMENTO DA
DECISÃO
Petição 23122912280817800000047934466 PEDIDO DE PRISÃO CIVIL - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E JUSTIFICATIVA - DESCUMPRIMENTO DA
DECISÃO
Petição 23122912280821300000047934467 EXTRATO - NU_929448913_01DEZ2023_28DEZ2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23122912280826500000047934468 EXTRATO - NU_929448913_01NOV2023_30NOV2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23122912280829600000047934469 EXTRATO - NU_929448913_01OUT2023_31OUT2023 (2) (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23122912280832400000047934470 Petição Petição 24010811562148800000048025496 Certidão Certidão 24010812434264300000048029165 Sistema Sistema 24010812440930400000048029169 Petição Petição 24011210555277000000048225431 Manifestação Manifestação 24011605212756100000048328263 Despacho Despacho 24011612561386300000048232067 Manifestação Manifestação 24012414524918600000048713830 Sistema Sistema 24012609440172800000048800885 Manifestação Manifestação 24030112131900000000050425410 Certidão Certidão 24031312001937600000050974735 Certidão Certidão 24031312012474300000050974771 Sistema Sistema 24031312015191100000050974782 Petição Petição 24050700073427600000053454387 MANIFESTAÇÃO - PRISÃO CIVIL Manifestação 24050700073530200000053454388 NU_929448913_01OUT2023_31OUT2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700073582600000053454389 NU_929448913_01NOV2023_30NOV2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700073646200000053454390 NU_929448913_01DEZ2023_31DEZ2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700073679500000053454391 NU_929448913_01JAN2024_31JAN2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700073714100000053454392 NU_929448913_01FEV2024_29FEV2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700073747700000053454393 NU_929448913_01MAR2024_31MAR2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700073782800000053454394 NU_929448913_01ABR2024_24ABR2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700073812200000053454395 NU_929448913_01MAI2024_05MAI2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700073843200000053454396 Ata da Audiência - processo n 0800616-46.2023.8.18.0102 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700073873500000053454397 Planilha atualizada do débito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700073907600000053454398 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700192966000000053454399
01 - Petição do executado referente a parcela de R$ 250 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700193060900000053454400
02 - Petição do executado referente a parcela de R$ 250 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700193188000000053454401
03 - Petição do executado referente a parcela de R$ 250 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050700193227600000053454402 Petição Petição 24052312063441000000054281194 Manifestação Manifestação 24060400443055100000054684570 Petição Petição 24062000035224300000055477110 Manifestação Manifestação 24072317360482000000057030470 Petição Petição 24080810483990800000057763457 Manifestação Manifestação 24090317565116400000058972433 Despacho Despacho 25050715001209400000070119458 Despacho Despacho 25050715001209400000070119458 Certidão Certidão 25051610222716200000070739238 Certidão Certidão 25051610282462900000070739998 Intimação Intimação 25051610282462900000070739998 Certidão Certidão 25051908443754600000070816045 DE Cert d Publicação - parte autora - Proc 819-08.2023.8.18.0102 Certidão 25051908443760400000070816048 Manifestação Manifestação 25052703094853400000071269216 MANIFESTAÇÃO - PRISÃO CIVIL Manifestação 25052703095059200000071269217 Planilha atualizada do débito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052703095212000000071269218 Certidão Certidão 25060307505694100000071647219 Certidão Certidão 25060307512319700000071647942 Sistema Sistema 25060307514929000000071647943 Despacho Despacho 25072116325926400000074094922 Despacho Despacho 25072116325926400000074094922 Certidão Certidão 25072211290402900000074192182 Certidão de publicação 4959 Intimação 25072211290409800000074192587 Sistema Sistema 25072912335285400000074560383 Sistema Sistema 25072912335285400000074560383 0800819-08.2023.8.18.0102 - manifestação prisão cível - intimar réu atualização débito Manifestação 25073009233000000000074661776 Certidão Certidão 25073110050190300000074693543 Sistema Sistema 25073110052669000000074693553 Decisão Decisão 25080113022859300000074723700 Decisão Decisão 25080113022859300000074723700 Certidão Certidão 25080510241490800000074910593 COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA Comprovante 25080510241498600000074910615 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080510284632400000074911635 Intimação Intimação 25080510284632400000074911635 Certidão Certidão 25080611462052100000074999391 Certidão de publicação 1865 Intimação 25080611462061900000074999395 Devolução de Mandado Diligência 25080615182372000000075021839 Josielto Alves Pereira da Silva-mandado e certidão Diligência 25080615182388200000075022340 Manifestação Manifestação 25081401055391000000075386077 Manifestação Manifestação 25081401055821600000075386078 Certidão Certidão 25081411595728000000075415976 Sistema Sistema 25081412000531700000075415980 -PI, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000
PROCESSO Nº: 0800819-08.2023.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE:
L. M. F. D. S. REQUERIDO: J. A. F. D. S. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, por seu procurador, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº 80347273 e comprovante de transferência Id: 80347999, nos termos da Decisão Id: 80141281. MARCOS PARENTE, 5 de agosto de 2025. JOSE DURVAL FERREIRA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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PROCESSO Nº: 0800819-08.2023.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE:
L. M. F. D. S.REQUERIDO: J. A. F. D. S.
DESPACHO
Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 178, II, e 179 do CPC, porquanto fiscal da ordem jurídica. Após, proceda-se à conclusão dos autos. Expedientes necessários. MARCOS PARENTE-PI, 21 de julho de 2025. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000
PROCESSO Nº: 0800819-08.2023.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE:
L. M. F. D. S. REQUERIDO: J. A. F. D. S. CERTIDÃO Certifico que, na presente data, em cumprimento à determinação deste Juízo, conforme ID 75113531, intimo a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na continuidade do processo, bem como sobre a inadimplência em relação aos alimentos. O referido é verdade e dou fé. MARCOS PARENTE, 16 de maio de 2025. ONIVLIS MEMRAC PINTO DE OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Marcos Parente