Processo judicial
Tribunal de Justiça - Piauí
2024
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Edital de publicação de sentença de interdição - processo nº 0802283-17.2022.8.18.0033
PROCESSO Nº: 0802283-17.2022.8.18.0033 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação]
REQUERENTE: TEREZA DE JESUS ARAUJO
REQUERENTE: PEDRO DE ARAUJO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara desta cidade e Comarca de Piripiri, Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi decretado a interdição de PEDRO DE ARAÚJO nos autos do Processo nº 0802283-17.2022.8.18.0033, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Piripiri, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora TEREZA DE JESUS ARAÚJO, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o múnus, observadas as cautelas legais.
O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1(uma) vez, e no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta comarca aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (24/07/2024) Eu, Antonio Marcos Leal Ferreira, Secretário da 3ª Vara, o digitei.
Raimundo José Gomes. Juiz de Direito.
Edital de publicação de sentença de interdição do processo n°0802283-17.2022.8.18.0033
PROCESSO Nº: 0802283-17.2022.8.18.0033 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação]
REQUERENTE: TEREZA DE JESUS ARAUJO
REQUERENTE: PEDRO DE ARAUJO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara desta cidade e Comarca de Piripiri, Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi decretado a interdição de PEDRO DE ARAÚJO nos autos do Processo nº 0802283-17.2022.8.18.0033, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Piripiri, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora TEREZA DE JESUS ARAÚJO, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o múnus, observadas as cautelas legais.
O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1(uma) vez, e no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta comarca aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (24/07/2024) Eu, Antonio Marcos Leal Ferreira, Secretário da 3ª Vara, o digitei.
Raimundo José Gomes Juiz de Direito