Processo judicial
Tribunal de Justiça - Piauí
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810693-39.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Exoneração]
REQUERENTE: A. F. S., J. A. F. S. B. INTERESSADO:
V. B. D. S. lbm
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Alimentos entre as partes em epígrafe. Em síntese, as partes firmaram acordo (ID 15284411), na qual o executado pagou o débito em aberto e está adimplente com o restante (ID 83852631). Ademais, o requerente, atingindo a plena capacidade, habilitou-se nos autos (ID 78476765); todavia, não formulou requerimentos sobre o eventual prosseguimento do feito. Diante disso, não havendo alegações de descumprimento do acordo ou inadimplência com o débito alimentícia, vislumbra-se que o feito pode prosseguir para a sua extinção.
Autos conclusos.
Fundamento e decido. Satisfeitas as exigências de ingresso e desenvolvimento processual, homologo o acordo inserto em ID 15284411, para que surta os jurídicos e legais efeitos, que passam a fazer parte integrante e inseparável desta sentença Tendo, pois, a transação força de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c art. 487, III, “b”, do CPC.
Restam homologadas todas as obrigações, deveres e ônus constantes no referido acordo. Custas processuais complementares dispensadas na forma do art. 90, §3º do CPC. Intimem-se as partes via DJEN. Sendo esta Sentença fruto de transação entre as partes, não vislumbro interesse recurso, razão pela qual transita em julgado na data de sua homologação. Arquivem-se os autos com a baixa definitiva. TERESINA, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0810693-39.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Exoneração]
REQUERENTE: A. F. S., J. A. F. S. B. INTERESSADO:
V. B. D. S. ATO ORDINATÓRIO Objetivando o cumprimento integral da sentença, intimem-se as partes, por intermédio de seus(suas) advogados(as), para ciência de sentença, pelo prazo de Lei. O referido é verdade e dou fé. Teresina-PI, 10 de fevereiro de 2026. IRIS ALENCAR Secretaria da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina